Auxílio-acidente

Auxílio-acidente: ficou com sequela e voltou a trabalhar?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal para quem tem sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho — e ele é pago junto com o salário, sem exigir afastamento.

Atendimento presencial no Pina, em Recife, e online para todo o Brasil
Atuação em Direito Previdenciário desde 2009 • OAB/PE 3414

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Rafael Pedrosa, advogado em Recife
Seus direitos

O que você precisa saber

01

Não exige estar incapaz

Diferente do auxílio-doença, aqui não é preciso estar impedido de trabalhar. Basta a sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual.

Entenda como funciona

02

Acidente de qualquer natureza

Não é só acidente de trabalho: queda em casa, acidente de trânsito ou de lazer também podem gerar o direito.

Entenda como funciona

03

Acumula com o salário

Como é indenização e não substitui a renda, é recebido junto com o salário de quem voltou a trabalhar.

04

Sem exigência de carência

Não é preciso número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente.

Entenda como funciona

05

Nem toda categoria tem direito

Alcança empregado urbano e rural, doméstico (acidentes a partir de 1º/06/2015), avulso e segurado especial. Contribuinte individual e facultativo estão fora, por falta de previsão legal.

Entenda como funciona

06

Cessa com a aposentadoria

O benefício termina quando o segurado se aposenta. Vale fazer a conta antes de antecipar a aposentadoria.

Entenda como funciona

O valor corresponde a 50% do salário de benefício.

Falar com o escritório

Como funciona

Como conduzimos o seu caso

1

Conte o que aconteceu

Você descreve a sua situação pelo canal de atendimento, por telefone ou presencialmente.

2

Examinamos a documentação

Extrato CNIS, laudos e a decisão do INSS, quando houver, para identificar o que sustenta o pedido e o que falta.

3

Explicamos o seu caso

Quais direitos existem, quais caminhos cabem e os prazos — inclusive quando a conclusão é a de que não há pedido a formular.

4

Conduzimos o procedimento

Requerimento ao INSS e, quando necessário, ação judicial, com informação sobre cada etapa.

Rafael Pedrosa, sócio fundador do escritório
O escritório

Atendimento direto, sem juridiquês

Rafael Pedrosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e do Trabalho desde 2009, com sede em Recife/PE e atendimento em todo o país. O caso é conduzido com informação clara sobre o que ele comporta — inclusive quando a conclusão é a de que não há pedido a formular.

“Ser advogado é ser empático com o cliente e se comprometer 100% com a demanda dele.”Rafael Pedrosa — sócio fundador

Por que tantos pedidos são negados

O motivo mais comum é a perícia concluir que não há redução da capacidade — que a sequela existe, mas não atrapalha o trabalho. Como a análise é técnica, o que sustenta o pedido é a documentação médica que descreve o que ficou limitado na prática: qual movimento não se faz mais, qual esforço deixou de ser possível, o que mudou na rotina de trabalho.

Laudo que informa apenas o diagnóstico e o CID costuma não ser suficiente. Outro motivo frequente é a ausência de registro do acidente: atendimento hospitalar, boletim de ocorrência, CAT ou afastamento ligam a sequela ao evento e são decisivos.

Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos com frequência

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim. É uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando, e é paga junto com o salário.

Preciso estar incapacitado para receber?

Não. O auxílio-acidente pressupõe justamente o retorno ao trabalho com uma limitação: exige redução da capacidade para a atividade habitual, não incapacidade total.

Só vale para acidente de trabalho?

Não. Decorre de acidente de qualquer natureza — inclusive doméstico, de trânsito ou de lazer —, desde que reste sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Quem não tem direito?

O contribuinte individual (autônomo e MEI) e o segurado facultativo, por falta de previsão legal.

O benefício continua depois da aposentadoria?

Não. Encerra-se quando o segurado se aposenta, quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição para averbação em regime próprio, ou por ocasião do óbito.

Sofreu acidente no trabalho? Veja também a estabilidade de 12 meses e a CAT.

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Conte o que aconteceu

Descreva a sua situação pelo canal de atendimento e retornaremos com as orientações cabíveis.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Apresentar o meu caso

Av. República do Líbano, 256 — Torre 5, sala 1505, Pina, Recife/PE
Telefone: (81) 3236-2621 • contato@rafaelpedrosaadvocacia.com.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, nos termos do Provimento n. 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica. Rafael Pedrosa Advocacia — OAB/PE 3414.

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