Revisão da Vida Toda: o que é e quem tem direito?

Imagine só sair do recebimento de um salário mínimo de aposentadoria para pelo menos 5 mil reais por mês? Isso é possível através de uma Revisão da Vida Toda do seu benefício. 

É inegável que essa tese é uma das mais favoráveis pros segurados nos últimos 10 anos. E foi pensando nisso que escrevi este artigo! 

Aqui você vai descobrir:

  • 1. O que é a Revisão da Vida Toda do INSS?
  • 2. Quem tem direito a requerer a Revisão da Vida Toda?
  • 3. Como pedir a Revisão da Vida Toda?

Boa leitura, segurado! 

Aproveite. 

1. O que é a Revisão da Vida Toda do INSS?

Conhecida também como a Revisão da Vida Inteira, a Revisão da Vida Toda trata-se de uma ação judicial que visa reverter os impactos causados pela Reforma da Previdência de 1999. 

Seu objetivo principal é propor uma revisão do benefício e incluir no cálculo da renda mensal inicial (RMI) todas contribuições do segurado, inclusive antes de julho/1994. 

Desse modo, todas as contribuições à Previdência Social do segurado poderiam ser aproveitadas, incluindo as realizadas antes de 1994 para fins de cálculo da aposentadoria.

É importante pontuar que a lei que entrou em vigor em 26 de novembro de 1999 se refere à mudança na maneira de calcular os benefícios previdenciários. 

Caso você não tenha o conhecimento necessário na hora de realizar o cálculo da aposentadoria, consulte um advogado previdenciário!

É esse profissional que conhece todos os trâmites, normas, cálculos e requisitos necessários para requerer a revisão de um benefício nessa modalidade. 

Dito isso, vale também destacar que não são todos os tipos de aposentadorias que podem ser revistas pela tese da revisão da vida toda. 

De acordo com o INSS, os benefícios que enquadram nessa revisão são:

  • pensão por morte
  • aposentadoria por invalidez
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria especial
  • auxílio-doença
  • aposentadoria por tempo de contribuição

Continue a leitura para entender o que mais é preciso para ter direito a Revisão da Vida Toda. 

Vamos lá?

2. Quem tem direito a requerer a Revisão da Vida Toda?

Conforme determinado pelo Superior Tribunal Federal (STF), os aposentados que notaram algum erro no valor da sua aposentadoria, que tenha muitas contribuições antes de julho/1994 e solicitaram o benefício a partir de 1999, têm direito à Revisão Vida Toda do INSS.

Vale reforçar que esse requerimento somente pode ser feito pelos segurados que recebem alguma das aposentadorias descritas no tópico anterior. 

Mas, os critérios para a reanálise não terminam aí! 

Outros requisitos são exigidos pela Previdência Social. Acompanhe:

  • Ter várias contribuições antes de julho/1994

O segurado precisa ter trabalhado e ter algumas contribuições ao INSS antes de julho/1994, pois a ideia é incluir no cálculo todos as contribuições do segurado, tendo em vista que o INSS leva em consideração o que foi contribuído após julho/1994.

  • Ter o benefício concedido entre as datas 29.11.1999 à 13.11.2019:

É de conhecimento geral que a recente Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças aos benefícios previdenciários, inclusive novos cálculos para as aposentadorias.  

Assim sendo, todos os trabalhadores que já estavam filiados ao INSS a partir de 29.11.1999 e que tiveram a aposentadoria concedida após a referida data, têm direito à revisão da vida toda. 

  • Estar dentro do prazo decadencial

O que isso quer dizer? Em síntese, para obedecer a esse requisito o segurado não pode ter mais de 10 anos do primeiro recebimento da aposentadoria pelo INSS, caso contrário, vai ultrapassar o prazo decadencial e, consequentemente, perderá o direito à revisão da vida toda. 

Vale salientar que a contagem do tempo como segurado da previdência, tem início a partir do primeiro dia do mês seguinte que você começou a receber o seu benefício.

Quer um exemplo?

Imagine que José Pedro começou a receber a aposentadoria especial em novembro de 2011. O prazo decadencial para que ele faça o pedido da Revisão Vida Toda é até dezembro de 2021.

Ficou claro?

Dito isso, guarde essa informação e busque o auxílio de um advogado previdenciário para iniciar o processo de revisão. 

Vem comigo para descobrir como fazer o requerimento ao INSS da reanálise do cálculo do seu benefício. 

3. Como pedir a Revisão da Vida Toda?

Antes de dar qualquer passo para solicitar a Revisão da Vida Toda, é fundamental estar amparado por um advogado especializado.

Isso porque essa revisão trata-se de uma tese judicial e somente pode ser solicitada com o ajuizamento de uma ação revisional.

Agora muita atenção! 

Existem dois jeitos para requerer a Revisão Vida Toda: Juizado Especial Federal ou Justiça Federal.

Se o valor da causa for até 60 salários mínimos, a ação deve ser protocolada no Juizado Especial Federal. Caso contrário, o julgamento do processo será realizado pela Justiça Federal.

Infelizmente, devido a todos os trâmites judiciais, o processo de análise e concessão pode ser um pouco demorado. Mas, não se preocupe. Com um resultado favorável da justiça, você vai receber todos os valores atrasados do seu benefício. 

Ótimo, não é mesmo?

Outro ponto importante para pedir sua Revisão da Vida Toda é ter toda a papelada exigida ao processo em mãos.  

Esses documentos são: 

  • Carta de Concessão do Benefício
  • Comprovante de Residência
  • CPF
  • RG
  • Comprovante de Endereço
  • Histórico das Contribuições e Remunerações
  • Procuração
  • CNIS do Segurado
  • Carnês de Contribuição do RGPS
  • Novo cálculo das Diferenças
  • Requerimento ao INSS

Por fim, minha última dica é: não solicite a revisão sem antes consultar um especialista. Você não precisa passar por esse processo sozinho. 

Busque um profissional especializado e garanta que vai receber o valor justo de aposentadoria após a reanálise. 

Conclusão

Com este conteúdo você descobriu como funciona a Revisão da Vida Toda da Previdência Social.

Além disso, você também viu que apesar das exigências para o processo, você pode ter uma aposentadoria bem mais vantajosa após a reanálise. 

Caso esqueça de alguma dessas informações no futuro, não hesite em retornar a esse material e conferir o que for necessário novamente.

Combinado?

Afinal, neste post você também descobriu:

  1. O que é a Revisão da Vida Toda
  2. Quais os segurados têm direito a requerer a Revisão da Vida Toda para sua aposentadoria
  3. Como pedir a Revisão da Vida toda e quais são os documentos necessários para encaminhar o procedimento.

Caso ainda reste algum questionamento, consulte outros materiais no site. 

Até a próxima.

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