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O Direito do trabalho ou direito trabalhista, é um dos ramos do direito cujo objetivo é regular a relação jurídica entre empregados e empregadores através das regras dispostas na CLT a fim de garantir um maior equilíbrio entre as partes. O advogado trabalhista pode atuar de forma consultiva ou contenciosa na defesa dos empregados quanto dos empregadores em favor daquele lesionado ou que infringiu as normas trabalhistas, quem se sentir prejudicado pode postular na Justiça do Trabalho o cumprimento e a garantia dos seus direitos.
O Rafael Pedrosa Advocacia conta com mais de 12 anos de atuação no direito do trabalho, dispõe de profissionais experientes em direito do trabalho na defesa dos empregados com todo o conhecimento necessário para atuar de forma preparatória, para maximizar os ganhos na causa, ou de forma contenciosa para garantia dos direitos nas ações trabalhistas.
A equipe está sempre atualizando os conhecimentos para melhor atender a você, nossos advogados estão 100% disponíveis e dedicados à sua causa nas mais diversas necessidades, pautando suas práticas de acordo com os seus interesses.
Além de uma equipe capacitada, contamos com uma estrutura moderna, totalmente informatizada, lhe oferecemos um atendimento personalizado com acesso on-line das informações dos processos, imediata emissão de relatório, equipe acessível e disponível para lhe atender, enfim, temos todo um aparato para proporcionar a você a melhor experiência com o objetivo de deixar você tranquilo e seguro do êxito da sua ação trabalhista.
O Rafael Pedrosa Advocacia está preparado para defender a sua causa, temos por objetivo trabalhar para você receber as suas verbas rescisórias (aviso prévio, salário, 13º salário, férias, saldo de FGTS e seguro desemprego), horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, equiparação salarial, dentre outras verbas que indevidamente não foram pagas pelo seu empregador.
Nós temos total ciência das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e do tamanho do esforço empenhado no trabalho que muitas vezes não são reconhecidas pelo seu chefe e pela empresa, por isso nos dedicamos incansavelmente para garantir e defender de seus direitos.
O trabalhador tem, no máximo, 2 anos a partir da data da demissão para entrar com a Reclamação Trabalhista contra a empresa. |
Não, a trabalhadora não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, caso haja demissão nesse intervalo é possível pedir o pagamento do salário a contar da saída do trabalho. |
Não, o trabalhador que sofreu acidente do trabalho só pode ser demitido 1 ano após o retorno da licença do INSS. |
Sim, a demissão de trabalhador doente não é considerada ilegal, no entanto, caso a doença seja proveniente do trabalho o trabalhador só pode ser demitido 1 ano após a volta ao trabalho. |
Se o aviso prévio foi indenizado a empresa deve pagar no prazo de 10 dias corridos após a notificação da demissão, caso o aviso prévio seja trabalhado a empresa deve pagar as verbas no primeiro dia útil após o término do aviso. |
Nesse caso pode surgir o direito do trabalhador de pedir demissão sem perder os direitos as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, levantamento do saldo de FGTS e de receber seguro desemprego, para isso o empregado pode entrar na justiça pedindo a rescisão indireta. |
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário e Trabalhista.
Oferecemos um atendimento personalizado em cada uma das áreas de atuação, além de oferecer acesso on-line as informações de processos e imediata emissão de relatórios.
Atendimento presencial em Recife/PE ou online para qualquer parte do Brasil.
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