Revisão de Aposentadoria: quem pode solicitar e como fazer?

Qualquer segurado que notar um erro no cálculo que resultou no valor da sua aposentadoria  pode solicitar uma reanálise ao INSS da concessão do seu benefício.

Mas, atenção!  

Esse procedimento, apesar de garantido por lei, tem um prazo para ser solicitado e outras regras a serem seguidas para o deferimento justo do novo valor de aposentadoria. 

Acompanhe todos os detalhes neste artigo.

Aqui você vai descobrir:

  • 1. O que é a Revisão da Aposentadoria do INSS?
  • 2. Quem tem direito a solicitar a Revisão da Aposentadoria? 
  • 3. Quais os tipos de Revisão da Aposentadoria? 
  • 4. Quais documentos são necessários na Revisão da Aposentadoria?
  • 5. O que fazer depois de solicitar a revisão da aposentadoria?

Boa leitura! 

Aproveite. 

1. O que é a Revisão da Aposentadoria do INSS?

Em síntese, o processo de Revisão da Aposentadoria do INSS consiste em uma reanálise da concessão do benefício. 

Esse tipo de ação previdenciária acontece quando o segurado nota que recebe um valor de aposentadoria muito abaixo do devido e desconfia de algum erro no momento da concessão do benefício. 

Assim sendo, o beneficiário pode requerer que o INSS revise o valor da sua aposentadoria e analise se houve algum erro no processo de concessão. 

Todavia, é fundamental deixar claro que nem sempre é fácil demonstrar o erro na concessão do seu benefício do INSS. 

Por isso, o segurado precisa solicitar a Revisão da Aposentadoria preparado para comprovar que de fato houve uma falha por parte do Instituto.

É imprescindível que jamais seja requerida a revisão de aposentadoria sem antes fazer o cálculo correto do benefício. 

Desse modo, o aposentado deve expor ao INSS ou judicialmente o valor que está recebendo e o quanto ele deveria aumentar. 

E a gente entende que não é fácil fazer isso sozinho!

Portanto, o mais indicado é buscar com antecedência o auxílio de um advogado previdenciário, para que todo procedimento necessário seja realizado corretamente.

Porém, antes disso, você precisa verificar se, enquanto segurado, tem direito ao pedido de revisão da aposentadoria. 

Não se assuste, identificar se tem acesso a essa reanálise não é difícil. 

Confira no próximo tópico! 

2. Quem tem direito a solicitar a Revisão da Aposentadoria?

Conforme o regulamento previsto pela Previdência Social, o segurado que discorde de algum critério utilizado pelo INSS para a liberação da aposentadoria tem o direito de solicitar um pedido de revisão.

Mas, calma!

É preciso antes de tudo estar atento ao prazo do Instituto para a fazer o requerimento da reanálise do benefício.

Este prazo é de 10 anos após o pagamento do primeiro abono. Desse modo, caso o segurado ultrapasse uma década para requerer a revisão da aposentadoria, o pedido será negado pela previdência. 

Ficou claro? Confira no exemplo abaixo como isso acontece na prática:

Imagine que Raimunda recebeu a primeira parcela da sua aposentadoria em dezembro de 2011, caso ela encontre algum erro de cálculo que subtraiu valor do seu benefício, a aposentada tem até janeiro de 2022 para entrar com o pedido de revisão e assim receber o reajuste do INSS. 

Vale reforçar que é muito importante expor com provas qual foi o erro do Instituto. 

Dito isso, o recomendado é que você analise com calma a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. 

Isso porque é lá que vão está todas as informações do que foi considerado pela Previdência Social para conceder a aposentadoria e determinar o valor do seu benefício.

Agora vem comigo entender quais os tipos de revisão de aposentadoria que é possível solicitar ao INSS. 

Vamos lá?

 3. Quais os tipos de Revisão da Aposentadoria? 

De acordo com as normas do INSS, existem revisões que podem ser aplicadas nas mais diversas situações. Atualmente, elas estão divididas entre as Revisões de Fato e as Revisões de Direito. 

Não se preocupe, não é difícil de compreender. 

Mas, para facilitar ainda mais, separei neste tópico cada uma delas e em que perfil de beneficiários essas revisões se encaixam! 

Confira:

Revisões de fato

Essas revisões consistem em expor fatos que aconteceram na sua vida que o INSS deixou de considerar no momento da concessão da aposentadoria. 

Por exemplo, se o segurado realizou o fato de trabalhar no exterior ou exerceu alguma atividade especial remunerada que a previdência não considerou, esse fato pode ser exposto como uma justificativa para solicitar a revisão do benefício. 

O INSS visa através dessa iniciativa conceder os períodos que não foram levados em conta na hora do cálculo da aposentadoria, para que assim o segurado consiga um valor de benefício ainda melhor.

Outro exemplo de revisões de fato são os vínculos empregatícios que não foram computados por desconhecimento do Instituto. 

Você pode comprovar esse fato a partir de alguma sentença trabalhista que confirme o vínculo. 

Desse modo, você pode acionar a Previdência Social a fim de requerer um valor maior de aposentadoria ao adicionar mais uma atividade laboral.

Em síntese, esses tipos de revisões do INSS ocorrem por falta de atenção do Instituto ou quando o segurado pensa que não tem direito de incluir os seguintes fatos no pedido de aposentadoria:

  • contribuições realizadas no exterior
  • salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS
  • vínculos empregatícios não computados
  • atividades especiais

Revisões de direito

Diferente das revisões de fato, as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas ou leis novas dão direito a uma reanálise da aposentadoria.

Um dos exemplos desse tipo de revisão é a Revisão da Vida Toda. 

Nessa reanálise do INSS, é possível que você considere os valores de salários de contribuição no cálculo do seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994. 

Por meio dessa decisão do STJ e do STF, todos os segurados que tiveram bastante contribuição antes desse período (antes de julho de 1994) e poucas contribuições depois, podem solicitar um aumento na aposentadoria. 

Ótimo, não é mesmo? 

Vale salientar que as revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para ter validade. 

É impossível ter conhecimentos dessas revisões e não se interessar em solicitá-las! 

Por isso, no próximo tópico você vai descobrir quais os documentos necessários para requerer a sua revisão da aposentadoria.  

4. Quais documentos são necessários na Revisão da Aposentadoria?

Assim como em qualquer outro benefício do INSS, antes de elaborar o requerimento de revisão de aposentadoria é fundamental reunir toda a papelada necessária! 

Vale salientar que ao solicitar a reanálise ao INSS é essencial que o pedido esteja bem fundamentado, com argumentos sólidos e com toda a documentação atualizada que comprove o direito à revisão do benefício.

Por isso, o mais aconselhável é que o aposentado busque o auxílio de um excelente advogado previdenciário, pois é esse especialista que terá toda a expertise para lidar com as etapas desse procedimento.

Por hora, preparei uma listinha com os principais documentos para requerer a revisão da sua aposentadoria. 

Confira:  

  • RG/CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição
  • Laudos técnicos da empresa (LTCAT e PPRA são os principais)
  • Documentos rurais, como certidões de nascimento, compra e venda de propriedade rural, filiação com sindicato de trabalhadores rurais, comprovante de matrícula em escola rural, boletins escolares, entre outros, em caso de período rural não reconhecido.

É importante salientar que os documentos podem variar conforme o erro que se pretende corrigir junto a Previdência Social. 

Por isso, esteja bem amparado por um advogado na hora de separar sua papelada. Esse profissional vai saber te orientar sobre o que é necessário ter em mãos na hora de solicitar ao INSS a revisão. 

Agora vem comigo que vou mostrar no próximo tópico o que deve ser feito após solicitar a reanálise do seu benefício.  

5. O que fazer depois de solicitar a revisão da aposentadoria?

O passo principal a ser dado após o pedido da revisão da aposentadoria é ficar atento às cartas de exigência do INSS e ao resultado da solicitação.

Muita atenção! É fundamental ter em mente que as reanálises do INSS são muito específicas. 

Ou seja, cada revisão comporta diversas singularidades que devem ser comprovadas e fundamentadas. 

O INSS nunca vai fazer uma revisão de aposentadoria genérica. Por isso é tão importante expor todos os detalhes e complexidade do seu caso. 

Feito isso, caso o seu pedido seja indeferido, busque a ajuda de um advogado previdenciário para descobrir se a revisão poderá ser realizada na esfera judicial.

Combinado?

Conclusão

Vamos relembrar? Com este conteúdo você descobriu como funciona o procedimento de Revisão da Aposentadoria do INSS. 

Além disso, você também viu o que é necessário comprovar para ter direito a essa reanálise de benefício. 

Não se preocupe se uma dessas informações se perder na memória. Você pode sempre retornar a esse material e relembrar o que for necessário.

Por fim, neste post você também viu:

  1. Quais os tipos de revisões de aposentadoria da Previdência Social
  2. Quais os documentos necessários para requerer a reanálise do seu benefício
  3. O que fazer depois de solicitar a revisão de aposentadoria ao INSS

Caso ainda reste algum questionamento, consulte outros materiais no blog. 

Até breve.

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Categories

Leia Também: