É possível prorrogar o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido diante a uma comprovação em perícia médica da incapacidade do requerente de exercer seu trabalho.

Certo? 

Mas, geralmente, o que acontece é que o prazo determinado pelo médico perito do INSS para que o trabalhador se recupere se torna insuficiente.

E o que fazer nessa situação? É possível requerer uma prorrogação do auxílio-doença? 

Neste post você vai descobrir: 

  • 1. Quem pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
  • 2. Qual o prazo para prorrogar o auxílio-doença?
  • 3. Quantas vezes posso prorrogar auxílio-doença?
  • 4. O que fazer quando a prorrogação do auxílio-doença é negada pelo INSS?

Tenha uma maravilhosa leitura. 

1. Quem pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença?

Todo segurado que tem o auxílio-doença concedido pelo INSS de imediato fica informado que o benefício é liberado já com as datas de início e término determinadas. 

A definição desse prazo é apurada e definida pelo INSS, de acordo com a constatação da gravidade do seu caso durante a perícia médica. 

Como cada caso é um caso, a duração do afastamento pode ser flexibilizada. 

Porém, se na resposta do Instituto não constar a data de conclusão do auxílio, saiba que geralmente o prazo legal é de 120 dias.

Após o fim desses dias, é esperado que o trabalhador retorne às suas atividades normalmente. 

Contudo, o que acontece com quem ainda não está apto para retornar ao trabalho e exercer sua função?

É nessa hora que entra o pedido de prorrogação do auxílio-doença. Que é um direito resguardado juridicamente a todo beneficiário do INSS que cumpriu com os requisitos para usufruir do auxílio e ainda não está bem o suficiente para voltar a trabalhar.

Com uma declaração médica que comprove a incapacidade de retornar às atividades laborais é possível fazer esse pedido sem problema algum. 

Sabia disso? 

Você pode requerer a prorrogação do auxílio-doença tanto online através do aplicativo do Meu INSS quanto em uma agência física do Instituto.  

Nos dois casos é preciso ter consigo os laudos, exames e recibos médicos que comprovem a incapacidade do retorno atualizados para a aprovação do seu pedido.

Desse modo, quando chegar o momento de realizar a perícia tenha em mãos:

  • Documento de identificação com foto e nº de CPF.
  • Documentos que comprovem sua incapacidade (listados acima).

Mas, atenção! 

Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa também estar atento a todos os prazos definidos pelo INSS. 

Venha conhecê-los no próximo tópico! 

2. Qual o prazo para prorrogar o auxílio-doença?

Esteja atento, pois o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o término do benefício.

Requerimentos realizados fora desse prazo estão sujeitos a uma resposta desfavorável do INSS. Dessa maneira, as chances de receber uma negativa aumentam consideravelmente. 

Ou seja, se você não fizer no prazo, consequentemente vai ter o benefício cancelado e, assim, vai precisar solicitar um novo auxílio-doença.

Para evitar esse tipo de transtorno agende com antecedência seu pedido através do telefone 135 ou pela internet por meio do site MEU INSS. 

Meu conselho é: esteja sempre acompanhado de um excelente advogado previdenciário. É esse profissional que vai resguardar todos os seus direitos em meio a qualquer eventualidade. 

Vale relembrar que no momento do agendamento vai ser marcada uma perícia médica, onde um especialista vai avaliar a possibilidade de prorrogação ou não do seu benefício.

Caso não exista disponibilidade de datas para a realização dessa perícia dentro do prazo de 15 dias, existe ainda a possibilidade de ocorrer um adiamento automático do auxílio por mais 30 dias. 

Claro que no momento em que estiver apto a desempenhar suas funções, o trabalhador pode solicitar livremente o cancelamento do auxílio sem necessidade de agendar perícia. 

Ótimo, não é mesmo?

A prorrogação automática é uma possibilidade criada recentemente pelo INSS com o intuito de reduzir o problema do fluxo de pedidos e da gigantesca fila de perícias médicas da instituição.

Vale destacar que existem um limite de prorrogações para o auxílio-doença, certo? Vou te explicar mais sobre isso a seguir. 

Acompanhe! 

3. Quantas vezes é possível prorrogar auxílio-doença?

No ano de 2017, o INSS criou novas regras para o pedido de prorrogação com o intuito de melhorar o andamento das filas da perícia. 

Muitas perícias estavam sendo agendadas para mais de três meses em algumas cidades e isso era extremamente prejudicial ao trabalhador. Pois, era preciso aguardar todo este tempo para só então passar a receber o benefício, caso fosse de fato concedido.

Desse modo, a solução encontrada pelo Instituto foi limitar o número de pedidos de prorrogação possíveis por cada benefício.

Além disso, o INSS também criou meios para dispensar a perícia, por exemplo, a possibilidade da prorrogação automática sem passar pela avaliação médica, como vimos anteriormente.

Dessa mesma forma, passou também a existir um limite de três pedidos de prorrogação para cada benefício. Após esses pedidos, somente é possível pedir um novo benefício previdenciário após o prazo de 30 dias.

Portanto, é possível chegar a conclusão que há limite de pedidos de prorrogação para o auxílio doença!  No máximo, a prorrogação do benefício pode ser pedida por três ocasiões.

Mas, o que acontece se uma dessas prorrogações for negada pelo INSS? 

Vejamos:

4. O que fazer quando a prorrogação do auxílio-doença é negada pelo INSS?

Geralmente os beneficiários do auxílio-doença têm a prorrogação negada quando a perícia médica entende que suas condições físicas e mentais lhe permitem retornar às atividades laborais. 

Se isso for comprovado, o benefício é encerrado.

Caso o seu real estado não condiz com o resultado da perícia médica, o prazo para contestar o decreto do INSS é de 30 dias, após você ter recebido o comunicado do indeferimento. 

Desse modo, a solicitação é encaminhada para a Junta de Recursos do Conselho da Previdência.

É importante que nesse momento os argumentos do segurado sejam apresentados de maneira clara. Expondo assim quais foram as incorreções e inconsistências da decisão! 

Por isso, uma fundamentação de recurso correta faz toda diferença

Caso o recurso administrativo não tenha um resultado favorável, é possível ainda buscar a via judicial.

O aconselhável é buscar uma assessoria jurídica de qualidade para evitar desgastes e custos desnecessários, pois não basta apenas apresentar uma ação judicial. O especialista adequado vai também te propor soluções que melhor se adequem aos seus interesses e a particularidade do seu caso. 

Conclusão

Aqui você compreendeu que é possível sim prorrogar mais de uma vez o auxílio-doença, caso seja necessário. 

Contudo, para isso é necessário cumprir prazos e comprovar a sua incapacidade de retornar às atividades laborais. 

Além disso, neste conteúdo você ficou por dentro:

  1. Como funciona e quem pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença
  2. O que fazer quando a prorrogação do benefício for negada pelo INSS

Se restou alguma dúvida até aqui, entre em contato conosco e vamos conversar sobre estes novos questionamentos.

Certo?

Até a próxima.

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