Em meio a tantos benefícios que são concedidos diariamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está o auxílio-doença.
Você já ouviu falar dele?
Quem já sofreu algum acidente ou enfrentou alguma doença que os deixou impossibilitados de trabalhar por um determinado período pode solicitar o benefício.
Mas para isso, antes é importante ter em mãos todos os documentos exigidos pela Previdência Social.
Não se preocupe, é natural que essas questões burocráticas acabem confundindo os segurados.
Para evitar dores de cabeça, preparei um conteúdo que descomplica o processo de recolhimento de toda a papelada obrigatória.
Neste post você vai descobrir:
- 1. Quem tem direito a requerer o auxílio-doença no INSS?
- 2. Quais os documentos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença?
- 3. O que fazer se a empresa não quiser emitir o CAT?
Boa leitura!
Aproveite o conteúdo.
1. Quem tem direito a requerer o auxílio-doença no INSS?
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade, funciona como uma espécie de licença, onde o segurado fica afastado do ambiente de trabalho por um tempo determinado, fazendo o tratamento de saúde necessário e tem resguardado pelo INSS uma remuneração.
Esse benefício é pago aos trabalhadores que estão incapazes de executar as atividades de trabalho por mais de 15 dias, por conta de uma doença ou devido a acidente de qualquer natureza.
Mas, atenção!
Não basta estar doente para imediatamente requerer o auxílio-doença! O benefício conta com alguns critérios que precisam ser obedecidos antes de sua liberação, o que inclui passar por uma perícia médica que comprove especificamente qual a condição alegada.
Além disso, o trabalhador precisa obedecer aos seguintes requisitos:
- Período de carência
- Qualidade de segurado
- Incapacidade de trabalhar
Vem comigo entender cada um desses critérios!
Período de Carência
Determinado pelo INSS, o período de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa estar em dia com as suas contribuições com a Previdência Social para ter direito a algum benefício ou auxílio.
Para o auxílio-doença, o período de carência é de 12 meses.
Desse modo, para garantir o recebimento do benefício, o trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos um ano completo para entrar com o requerimento.
Qualidade de segurado
Esse requisito é bem simples de entender. Pois, quando falamos sobre a qualidade de segurado, falamos sobre a condição atribuída a todas as pessoas filiadas ao INSS que possuem uma inscrição e que façam contribuições mensais.
Ou seja, ao estar em dia com esses pagamentos, você também está em dia com a Previdência Social, e desse modo obtém a qualidade de segurado do INSS.
Incapacidade de trabalhar:
Por último, mas não menos importante está o requisito de comprovação da incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias.
Para se enquadrar nessa exigência, o trabalhador precisa de uma comprovação médica da sua incapacidade de exercer as atividades laborais.
Isso pode ser feito por meio de uma documentação que inclui atestados, exames, receitas, laudos médicos ou qualquer outro registro que ajude a comprovar a situação de saúde e fundamente o requerimento do auxílio doença.
E mais: o trabalhador deve imprescindivelmente agendar e passar por uma perícia médica no INSS para verificar o seu estado de saúde.
Vale destacar que essa documentação para a perícia somente vai ser aceita se atualizada em, no máximo, três meses antes da consulta.
Quer entender mais sobre esses e todos os outros documentos necessários ao processo?
Então vem para o próximo tópico.
2. Quais os documentos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença?
A documentação é uma das partes mais importantes para definir o sucesso ou o insucesso de um requerimento feito ao INSS.
Isso porque é a partir da reunião desses documentos que o INSS analisa e verifica se o trabalhador realmente tem direito ao benefício que solicita e se cumpriu com todas as exigências obrigatórias ao processo.
No caso do auxílio-doença, não é diferente.
A falta de alguma documentação na hora de requerer esse benefício pode causar o indeferimento do pedido e uma chateação enorme.
Pois ninguém quer ter um auxílio tão importante negado!
Por isso, preparei uma lista com todos os documentos necessários para solicitar o auxílio doença. São eles:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do solicitante.
- Número do CPF (Se já constar no RG, não é necessário).
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS (validem a qualidade de segurado).
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados na perícia médica do INSS.
- Atestado médico que indique nome completo do requerente, data da emissão do documento, relacionar a(s) doença(s) e CID, assinatura e carimbo do médico com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado da incapacidade.
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se este for o seu caso.
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Anotou tudo direitinho? Cada um dos documentos que te apresentei aqui cumprem um papel fundamental para você ter o seu benefício concedido sem grandes problemas.
Contudo, em caso de ainda restar questionamentos sobre a documentação listada, não hesite em procurar a ajuda de um especialista em Previdência Social.
Combinado?
Por hora, vou te apresentar a seguir uma das dúvidas mais recorrentes referentes a papelada do auxílio-doença.
3. O que fazer se a empresa não quiser emitir o CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento de comprovação utilizado para comunicar ao INSS um acidente de trabalho ou a insurgência de uma doença ocupacional.
Além disso, o registro é usado pelo INSS para fins estatísticos e epidemiológicos, bem como para delimitar quais são os riscos envolvidos em cada atividade empregatícia.
Desse modo, é de extrema importância que toda organização ou empresa comunique a previdência os acidentes sofridos pelos colaboradores no ambiente de trabalho até o primeiro dia útil após o acontecido.
E não é difícil emitir esse documento!
Você pode requerer online, isso porque após ser expedida, a CAT chega no banco de dados do INSS em questões de segundo.
Esse documento é indispensável para a liberação do benefício, pois é a partir dele que o trabalhador recebe o aval para ter o amparo da Previdência Social.
Nem tudo está sob o nosso controle. E isso é natural! Muitas vezes você pode reunir quase todos os documentos, mas a empresa atrasa ou se recusa a emitir o CAT.
Isso não é sua culpa! Mas como agir nesses momentos?
Você tem 3 opções para solucionar esse problema. Não se preocupe!
Caso a empresa se negue a emitir a CAT, ainda é possível recorrer a três vias para conseguir o documento.
São elas:
- Ir ao médico que o atendeu e solicitar uma declaração do acidente no trabalho.
- Recorrer ao sindicato de sua classe profissional.
- Ou tentar requerer o auxílio de alguma autoridade pública.
É importante lembrar que o prazo para emitir o CAT é de até um dia útil após a ocorrência do acidente.
No caso de doenças ocupacionais, o prazo é de um dia útil após o paciente receber o diagnóstico médico.
Vale destacar também que a empresa que se recusa a emitir o CAT ao funcionário está sujeita ao pagamento de multas. E essas indenizações variam entre os valores mínimo e máximo do salário de contribuição, e consideram também o fator agravante de cada situação.
Logo, caso você esteja com problemas relacionados ao CAT ou qualquer outro documento obrigatório para requerer o auxílio-doença entre em contato com um excelente advogado previdenciário.
Combinado?
Conclusão
Neste conteúdo você descobriu que ter todos os documentos reunidos na hora de solicitar o auxílio-doença evita que o INSS inviabilize seu benefício na hora que você mais precisa dele.
Viu também o que é preciso para ter comprovado o direito a requerer o benefício.
Além disso, neste conteúdo você ficou por dentro:
- Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
- Como funcionam os requisitos do INSS para ceder o benefício
- O que fazer na ausência de uma documentação importante
Sempre que precisar revisite esse conteúdo e clareie as informações sobre a documentação do auxílio-doença.
Certo?
Até logo.