Acidente de trabalho

Sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doença ocupacional?

Estabilidade no emprego, benefícios do INSS e, quando cabível, indenização do empregador. Examinamos a documentação e explicamos, em linguagem simples, o que se aplica ao seu caso.

Atendimento presencial no Pina, em Recife, e online para todo o Brasil
Atuação em Direito do Trabalho e Previdenciário desde 2009 • OAB/PE 3414

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Rafael Pedrosa, advogado em Recife
Seus direitos

O que a lei garante a quem se acidentou no trabalho

01

Estabilidade de 12 meses

Quem sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário — independentemente de receber auxílio-acidente.

02

Auxílio por incapacidade temporária

Para o afastamento superior a 15 dias. Quando decorre de acidente de trabalho, é o benefício acidentário, e é dele que nasce a estabilidade.

Entenda como funciona

03

Auxílio-acidente

Para quem retorna ao trabalho com sequela permanente que reduz a capacidade. É pago junto com o salário.

Entenda como funciona

04

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando não há mais condições de retornar ao trabalho. Havendo dependência de terceiros, cabe o acréscimo de 25%.

Entenda como funciona

05

Indenização por danos materiais e morais

Devida pelo empregador quando demonstrados o dano, o nexo com o trabalho e a culpa — ou nos casos de atividade de risco. Não é automática.

06

Reconhecimento de doença ocupacional

A lei equipara ao acidente a doença profissional e a do trabalho: LER/DORT, perda auditiva, lesões de coluna e transtornos ligados à atividade.

A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

Falar com o escritório

Como funciona

Como conduzimos o seu caso

1

Conte o que aconteceu

Você descreve o acidente ou a doença pelo canal de atendimento, por telefone ou presencialmente.

2

Examinamos a documentação

CAT, prontuário, exames, laudos e documentos do vínculo — para identificar o que já está provado e o que falta.

3

Explicamos o seu caso

Quais direitos existem, quais caminhos cabem e em quanto tempo, inclusive quando a conclusão é a de que não há pedido a formular.

4

Conduzimos o procedimento

Requerimento ao INSS e, quando for o caso, ação na Justiça do Trabalho, com informação sobre cada etapa.

Rafael Pedrosa, sócio fundador do escritório
O escritório

Atendimento direto, sem juridiquês

Rafael Pedrosa Advocacia atua em Direito do Trabalho e Previdenciário desde 2009, com sede em Recife/PE e atendimento em todo o país. O caso é conduzido com informação clara sobre o que ele comporta — inclusive quando a conclusão é a de que não há pedido a formular.

“Ser advogado é ser empático com o cliente e se comprometer 100% com a demanda dele.” Rafael Pedrosa — sócio fundador

Entenda a diferença

Benefício do INSS e indenização da empresa são coisas distintas

Um mesmo acidente pode gerar dois tipos de direito, com requisitos próprios — e confundi-los é a origem de boa parte das frustrações.

Os benefícios previdenciários, pagos pelo INSS, independem de culpa: bastam o acidente, a incapacidade e a qualidade de segurado.

A indenização civil, paga pelo empregador na Justiça do Trabalho, não é automática: depende de demonstrar o dano, o nexo com o trabalho e a culpa do empregador — ou tratar-se de atividade de risco. Falta de equipamento de proteção, máquina sem manutenção e ausência de treinamento são exemplos do que costuma sustentar esse pedido.

Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos com frequência

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A Lei 8.213/1991 determina que o acidente seja comunicado à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato — sob pena de multa.

E se a empresa não emitir?

A comunicação pode ser formalizada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública.

Quando começa a contar a estabilidade de 12 meses?

A partir da cessação do auxílio-doença acidentário, e não da data do acidente.

Todo acidente gera indenização paga pela empresa?

Não. Os benefícios do INSS independem de culpa, mas a indenização civil exige demonstrar dano, nexo causal e culpa do empregador — ou tratar-se de atividade de risco.

Fui considerado apto na perícia, mas não consigo trabalhar. E agora?

Cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial, na qual a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juízo.

Com perícia marcada? Veja o que o perito avalia. Benefício cortado antes da recuperação? Veja a alta programada.

Fale conosco

Conte o que aconteceu

Descreva a sua situação pelo canal de atendimento e retornaremos com as orientações cabíveis.

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Apresentar o meu caso

Av. República do Líbano, 256 — Torre 5, sala 1505, Pina, Recife/PE
Telefone: (81) 3236-2621 • contato@rafaelpedrosaadvocacia.com.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, nos termos do Provimento n. 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica. Rafael Pedrosa Advocacia — OAB/PE 3414.

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