O INSS concede o auxílio por incapacidade temporária já com data para acabar. É a chamada alta programada: a perícia fixa a data de cessação do benefício (DCB) e, chegando o dia, o pagamento simplesmente para — mesmo que você ainda esteja doente.
Muita gente descobre isso quando o dinheiro não cai. E aí já perdeu o prazo mais importante do processo.
O prazo dos 15 dias
Se, chegando perto da data marcada, você continua incapaz de trabalhar, existe um caminho simples: o pedido de prorrogação.
A regra é objetiva: o requerimento pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício. Ou seja, na reta final antes da cessação — e não depois. Passou a data, não há mais prorrogação a pedir: o caminho passa a ser um novo requerimento ou o recurso, ambos mais lentos e com risco de ficar meses sem renda.
Onde pedir:
- Meu INSS (site ou aplicativo), na área de agendamento de perícia;
- Telefone 135;
- Presencialmente, em uma agência.
Uma orientação prática que vale ouro: anote a DCB no celular assim que receber a carta de concessão, com alarme para 15 dias antes. É o erro mais barato de evitar em toda a previdência.
O que acontece depois do pedido
Feito o pedido, o INSS agenda nova perícia. Duas situações podem ocorrer conforme a fila de atendimento:
- Se a perícia puder ser marcada em até 30 dias, ela é agendada e o benefício segue até a data de cessação já fixada;
- Se a espera for maior que 30 dias, o benefício é prorrogado por 30 dias sem agendamento imediato, com nova data de fim.
Vale rever como se preparar para a perícia do INSS. Na nova perícia, o cuidado com a documentação é o mesmo da primeira: leve laudos atualizados, que descrevam a limitação funcional — o que você deixou de conseguir fazer —, e não apenas o diagnóstico. Exames recentes, relatório do médico assistente e histórico de tratamento pesam mais do que um atestado genérico.
Perdi o prazo. E agora?
Não é o fim, mas o caminho fica mais longo:
- Recurso administrativo à Junta de Recursos, em até 30 dias da ciência da cessação;
- Novo requerimento do benefício, que reinicia a análise — e a espera;
- Ação judicial, especialmente quando a perícia do INSS ignorou a documentação médica. Na Justiça, quem avalia a incapacidade é um perito nomeado pelo juiz, sem vínculo com o INSS. Vale a mesma lógica de quando o INSS nega o auxílio-doença.
Um alerta sobre a qualidade de segurado
Ficar muito tempo sem benefício e sem contribuir pode fazer você perder a qualidade de segurado — e aí um novo pedido esbarra num obstáculo que não é médico. Se a incapacidade persiste e o benefício foi cortado, agir rápido não é só questão de dinheiro parado: é de manter a proteção previdenciária de pé.
Quem já não tem contribuições suficientes deve avaliar o BPC-LOAS, que independe de contribuição, mas exige requisitos socioeconômicos próprios.
Conclusão
A alta programada não é uma decisão sobre a sua saúde — é uma data fixada na perícia. Se a incapacidade continua, o pedido de prorrogação nos últimos 15 dias é o instrumento certo, e ele depende de você lembrar da data.
Se o corte já aconteceu e você segue sem condições de trabalhar, procure orientação rapidamente: quanto mais cedo o caso for enfrentado, menor o tempo sem renda e menor o risco de perder a qualidade de segurado.
Fonte oficial: INSS — Solicitação de prorrogação.
Perguntas frequentes
Quantos dias antes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?
O requerimento pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício, antes da data de cessação (DCB). Pode ser solicitado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência.
O que é alta programada?
É a data de cessação do benefício fixada pela perícia no momento da concessão. Chegando esse dia, o pagamento é encerrado automaticamente, independentemente de o segurado ainda estar incapaz.
Perdi o prazo de 15 dias. O que fazer?
Não cabe mais prorrogação. Restam o recurso administrativo à Junta de Recursos em até 30 dias, um novo requerimento do benefício ou a ação judicial, em que a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juiz.
Preciso ir à perícia de novo para prorrogar?
Em regra sim. Se a perícia puder ser agendada em até 30 dias, ela é marcada e o benefício segue até a data já fixada. Se a espera for maior, o benefício é prorrogado por 30 dias com nova data de fim.

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