A perícia médica costuma durar poucos minutos e decide meses de renda. Não é uma consulta: o perito não está ali para tratar você, e sim para responder a uma pergunta específica — essa condição de saúde impede o trabalho?
Entender essa diferença é o que separa quem sai com o benefício de quem sai com um “apto” no sistema.
O que o perito realmente avalia
O erro mais comum é levar documentos que provam a doença e nenhum que prove a incapacidade. São coisas diferentes.
Uma hérnia de disco não gera benefício por si só: gera se impedir o pedreiro de carregar peso. Uma depressão não gera benefício pelo CID: gera se impedir a pessoa de manter rotina, concentração e convívio no trabalho. O perito avalia a relação entre a condição de saúde e a atividade que você exerce.
Por isso, o documento que mais pesa é o relatório médico que descreve a limitação em termos concretos:
| Laudo fraco | Laudo forte |
|---|---|
| “Paciente portador de M51.1” | “Paciente com hérnia discal L5-S1; não tolera permanecer sentado por mais de 30 minutos nem carregar peso acima de 5 kg; incapaz de exercer a função de motorista desde 03/2025” |
| “Quadro depressivo. CID F33” | “Depressão recorrente grave, em tratamento desde 2023, com prejuízo de concentração e de convívio; incapaz de manter jornada laboral; previsão de reavaliação em 6 meses” |
Três elementos fazem a diferença: o que a pessoa deixou de conseguir fazer, desde quando e por quanto tempo se espera que dure.
O que levar
Segundo o INSS, é preciso apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação médica que demonstre a causa do problema de saúde e o tratamento indicado. Na prática, vale levar:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Relatório médico atualizado, com a descrição da limitação funcional;
- Exames — imagem, laboratoriais, avaliações especializadas —, com os laudos;
- Receitas e comprovantes de tratamento, que demonstram continuidade;
- Atestados anteriores e histórico de afastamentos;
- Comprovante de internação ou de cirurgia, se houve;
- Se o caso é acidentário, a CAT ou o boletim de ocorrência.
Leve os originais e organize por ordem de data — do mais antigo ao mais recente. A cronologia ajuda o perito a enxergar a evolução do quadro em poucos minutos.
Como se comportar na perícia
Nada aqui é truque: é evitar mal-entendido.
- Responda ao que foi perguntado, com objetividade. A perícia é curta;
- Descreva o dia a dia, não só a dor. “Não consigo levantar o braço para pegar objeto na prateleira” comunica mais do que “sinto muita dor no ombro”;
- Fale da sua atividade real. O perito precisa saber o que você faz no trabalho — quanto peso carrega, quanto tempo fica em pé, se opera máquina, se dirige;
- Não exagere nem minimize. Exagero identificado compromete a credibilidade do relato inteiro; minimizar por vergonha é igualmente comum e prejudica;
- Mencione todas as condições, inclusive as que parecem secundárias. A soma de limitações costuma importar mais do que cada uma isolada.
Se você não pode se deslocar
Quem está internado ou impossibilitado de sair de casa pode solicitar perícia hospitalar ou domiciliar. O caminho: fazer o requerimento com agendamento de perícia e, na data marcada, o representante comparecer à agência apresentando o documento médico que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção, informando telefone de contato e endereço completo com pontos de referência (setor, quarto, ala).
Se o impedimento for pontual, dá para pedir remarcação pela Central 135 antes da data. Faltar sem remarcar costuma levar ao arquivamento do pedido.
Depois da perícia
O resultado fica disponível no Meu INSS. A partir dele, três caminhos:
- Benefício concedido — atenção à data de cessação, porque o corte é automático. Veja o que fazer na alta programada;
- Benefício negado — cabe recurso em 30 dias ou ação judicial, em que a perícia é feita por profissional nomeado pelo juízo. É o caminho detalhado em auxílio-doença negado;
- Concedido em espécie diversa — quando a incapacidade é permanente, ou quando restou sequela que reduz a capacidade, podem caber a aposentadoria por incapacidade permanente, o acréscimo de 25% ou o auxílio-acidente.
Antes de tudo: confira a sua qualidade de segurado
Há um detalhe que derruba pedidos antes mesmo da avaliação médica: sem qualidade de segurado, nem a melhor perícia resolve. Vale conferir o extrato CNIS antes do requerimento — e, se não houver contribuições suficientes, avaliar o BPC/LOAS, que independe de contribuição.
Conclusão
A perícia do INSS não avalia sofrimento: avalia capacidade de trabalho. Quem chega com documentação que descreve o que deixou de conseguir fazer — e desde quando — parte de uma posição muito melhor do que quem leva apenas exames e um CID.
Se a sua perícia está marcada, use o tempo até lá para pedir ao médico um relatório nesses termos. É a providência de maior efeito prático que existe.
Fontes oficiais: INSS — Perícia médica hospitalar, domiciliar e em outra localidade e demais orientações do INSS sobre documentação para a avaliação pericial.
Perguntas frequentes
O que devo levar na perícia do INSS?
Documento de identificação com foto, o número do CPF e a documentação médica que demonstre a causa do problema de saúde e o tratamento indicado — atestados, resultados de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar o perito.
O perito avalia a doença ou a capacidade de trabalhar?
A avaliação é sobre a capacidade para o trabalho. Ter a doença não basta: o que se examina é se ela impede ou limita o exercício da atividade. Por isso o laudo deve descrever a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico e o CID.
Não consigo sair de casa. Como faço a perícia?
É possível solicitar perícia hospitalar ou domiciliar mediante comprovação de internação ou de impossibilidade de locomoção. O requerimento é feito com agendamento de perícia e, na data marcada, o representante apresenta na agência o documento médico que comprove a situação, informando telefone e endereço completo com pontos de referência.
Faltei à perícia. O que acontece?
A ausência costuma levar ao arquivamento do requerimento. Havendo impedimento, é possível pedir remarcação pela Central 135 antes da data agendada.
Fui considerado apto mas continuo doente. O que fazer?
Cabe recurso administrativo à Junta de Recursos no prazo de 30 dias ou ação judicial, na qual a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juízo, sem vínculo com o INSS.

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