Quem trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo — um emprego de carteira assinada e um trabalho como autônomo, ou dois empregos simultâneos — contribuiu duas vezes para o INSS naquele período. O problema é que, durante muitos anos, o INSS não somava essas contribuições ao calcular a aposentadoria: considerava uma atividade como principal e a outra entrava de forma reduzida, por um cálculo proporcional.
Resultado: benefício menor do que o histórico contributivo justificava. O Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão e fixou tese em sentido contrário.
O que o STJ decidiu
No julgamento do Tema 1.070, em 24 de maio de 2022 (REsp 1.870.793, REsp 1.870.815 e REsp 1.870.891), a Primeira Seção do STJ fixou a seguinte tese:
“Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”
Ou seja: tudo o que você pagou entra na conta, limitado ao teto. Não existe mais atividade “principal” e “secundária” para efeito de cálculo.
Por que o INSS calculava de outro jeito
A redação original do art. 32 da Lei 8.213/1991 permitia a soma integral apenas quando o segurado reunisse, em cada uma das atividades, todas as condições para a concessão do benefício. A intenção original era evitar que alguém iniciasse uma segunda atividade às vésperas de se aposentar só para elevar a renda mensal inicial.
Só que a Lei 9.876/1999 mudou a lógica do cálculo: passou a considerar todo o histórico contributivo, com período básico de cálculo ampliado. Com isso, a razão de ser da restrição desapareceu — e foi esse o raciocínio do STJ. Mais tarde, a Lei 13.846/2019 revogou os incisos I, II e III do art. 32, encerrando a discussão para o futuro.
Quem pode ter sido prejudicado
Vale conferir se você esteve em alguma destas situações antes de se aposentar:
- Dois empregos com carteira assinada ao mesmo tempo;
- Emprego formal somado a contribuição como contribuinte individual (autônomo, MEI, prestador de serviço, profissional liberal);
- Emprego somado a atividade como empresário ou sócio com pró-labore;
- Dois vínculos como contribuinte individual;
- Servidor com vínculo celetista paralelo que recolhia ao RGPS.
É comum em algumas carreiras: profissionais de saúde com plantões em mais de uma instituição, professores com escolas diferentes, motoristas, técnicos e profissionais liberais que mantinham emprego e atendimento particular.
Como identificar o erro no seu caso
A verificação é objetiva e não depende de opinião:
- Peça a carta de concessão do benefício no Meu INSS. Ela mostra os salários de contribuição que o INSS usou no cálculo;
- Puxe o extrato CNIS completo, com todos os vínculos;
- Procure os períodos em que dois vínculos aparecem na mesma competência;
- Compare: naquele mês, o valor usado no cálculo corresponde à soma dos dois salários de contribuição, ou apenas a um deles — ou a um deles mais uma fração do outro?
Se o cálculo não somou, há fundamento para revisão. Vale conferir também se há pendências no CNIS que tenham impedido o cômputo de algum vínculo.
O prazo é de dez anos
A revisão do ato de concessão tem prazo de decadência de dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela — ou do dia em que se toma conhecimento da decisão de indeferimento definitivo na esfera administrativa.
Quem se aposentou há mais de dez anos perde o direito de revisar o cálculo, mesmo diante de erro evidente. Por isso a verificação não deve ser adiada.
Diferente da revisão da vida toda. A revisão por atividades concomitantes não discute qual regra de cálculo aplicar — discute se o INSS somou corretamente o que você efetivamente pagou. Por isso ela permanece possível, enquanto a revisão da vida toda foi superada pelo STF.
Conclusão
Se você trabalhou em duas atividades ao mesmo tempo e se aposentou nos últimos dez anos, existe uma chance concreta de o seu benefício ter sido calculado sem somar tudo o que você contribuiu. A conferência é simples: carta de concessão de um lado, extrato CNIS do outro.
Vale fazer essa comparação antes que o prazo de dez anos se esgote — e, se o cálculo estiver correto, a resposta também serve, porque encerra a dúvida.
Fonte oficial: STJ — Tema 1.070, julgado em 24/05/2022.
Perguntas frequentes
O que são atividades concomitantes?
É quando o segurado exerce duas ou mais atividades ao mesmo tempo e contribui por cada uma delas — por exemplo, um emprego com carteira assinada e um trabalho como autônomo, ou dois empregos simultâneos.
O INSS soma as contribuições das duas atividades?
Deve somar. Pela tese fixada pelo STJ no Tema 1.070, após a Lei 9.876/1999 o salário de contribuição deve ser composto da soma de todas as contribuições vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Como sei se o meu benefício foi calculado errado?
Comparando a carta de concessão com o extrato CNIS. Se você tinha dois vínculos simultâneos e apenas um deles apareceu integralmente no cálculo — ou se o segundo entrou com valor reduzido —, há indício de erro.
Qual o prazo para pedir essa revisão?
Dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício, ou do dia em que se toma ciência do indeferimento definitivo na esfera administrativa.
Vale para quem se aposentou antes de 1999?
A tese do STJ trata do período posterior ao advento da Lei 9.876/1999. Benefícios anteriores seguem regra própria e precisam de análise específica.
