Quem já contribuía ao INSS em 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, não caiu na regra nova. Tem direito a cinco caminhos diferentes — e pode escolher o melhor.
O detalhe que quase ninguém considera: as regras não diferem só no quando. Diferem no quanto. Duas pessoas com a mesma história contributiva podem se aposentar no mesmo mês com valores bem diferentes, conforme a regra usada.
As cinco regras em 2026
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos | 30 anos de contribuição + 93 pontos | 35 anos + 103 pontos |
| Idade progressiva | 30 anos + 59 anos e 6 meses | 35 anos + 64 anos e 6 meses |
| Pedágio de 50% | 30 anos + metade do que faltava | 35 anos + metade do que faltava |
| Pedágio de 100% | 57 anos + 30 anos + dobro do que faltava | 60 anos + 35 anos + dobro do que faltava |
| Idade | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 15 anos |
Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio têm redução de cinco anos nos requisitos de idade e de tempo, com pontuação própria.
1. Regra dos pontos
Soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2019 exigiam-se 86 pontos da mulher e 96 do homem; desde 2020 a exigência sobe um ponto por ano. Em 2026 são 93 e 103.
A escalada tem fim: para no limite de 100 pontos para a mulher e 105 para o homem — o teto masculino chega em 2028.
É preciso ter, além dos pontos, o tempo mínimo: 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. E a contagem é feita em dias, o que significa que faltar poucos dias para pontuar pode adiar o benefício em meses.
2. Idade progressiva
Mesmo tempo mínimo de contribuição (30 e 35 anos), mas com idade em vez de pontos. A idade começou em 56 anos para a mulher e 61 para o homem, subindo seis meses a cada ano.
Em 2026: 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem. O homem atinge o teto de 65 anos em 2027; a mulher, os 62 anos em 2031.
3. Pedágio de 50%
É a regra mais restrita, e a mais próxima de se esgotar. Só alcança quem, em 13 de novembro de 2019, já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem) — ou seja, estava a menos de dois anos de se aposentar pela regra antiga.
Quem se enquadra cumpre o tempo que faltava acrescido de metade dele. Faltavam 18 meses? São 27 meses.
Atenção ao valor: esta é a única regra em que o benefício é calculado pela média multiplicada pelo fator previdenciário, que costuma reduzir bastante o resultado de quem se aposenta mais novo.
4. Pedágio de 100%
Exige idade mínima — 57 anos para a mulher e 60 para o homem —, o tempo de 30 ou 35 anos, e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em novembro de 2019.
Parece a pior das regras, e é a que mais paga. Veja o porquê no tópico seguinte.
5. Aposentadoria por idade
Para quem tem pouco tempo de contribuição: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com apenas 15 anos de contribuição. A idade da mulher subiu de 60 para 62 anos entre 2019 e 2023, e desde então não muda mais.
É a porta de entrada de quem teve vida contributiva irregular. Vale conferir o extrato CNIS antes: períodos com pendência não entram na conta.
Quanto cada regra paga — a parte que decide
Todas partem da mesma base: a média de 100% das contribuições desde julho de 1994, corrigidas. O que muda é o percentual aplicado sobre essa média:
- Pontos, idade progressiva e idade: 60% da média, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição no caso do homem e 15 anos no caso da mulher;
- Pedágio de 50%: média multiplicada pelo fator previdenciário;
- Pedágio de 100%:100% da média, sem redutor.
É por isso que o pedágio de 100% costuma valer a espera. Quem se aposenta com 30 anos de contribuição pela regra de pontos recebe 80% da média; pelo pedágio de 100%, receberia a média inteira. A diferença é permanente e acompanha o segurado pelo resto da vida.
Um recurso pouco usado: o § 6º do artigo 26 da Emenda 103 permite excluir da média as contribuições que reduzem o benefício, desde que mantido o tempo mínimo exigido. Quem contribuiu anos pelo salário mínimo depois de ganhar bem pode melhorar o valor com o descarte. O tempo excluído, porém, não conta para o acréscimo de 2% nem pode ser averbado em outro regime.
Quem se filiou depois da Reforma
Não há transição. Vale a regra definitiva: 62 anos e 15 anos de contribuição para a mulher; 65 anos e 20 anos de contribuição para o homem.
Não escolha no chute
Preenchendo mais de uma regra, o segurado tem direito à mais vantajosa — e o INSS não é obrigado a apontar qual é. Requerer pela regra errada significa receber menos todo mês, para sempre.
A comparação depende de conta: histórico de salários, tempo apurado em dias, simulação de cada regra e do efeito do descarte. Também entram no cálculo períodos que costumam passar despercebidos, como tempo especial, tempo rural e atividades exercidas ao mesmo tempo — cada um pode antecipar a aposentadoria em anos.
Se você está perto de se aposentar e quer saber qual regra lhe é mais favorável, fale com o escritório para uma análise do seu histórico contributivo.
Perguntas frequentes
Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 tem regra de transição?
Não. As regras de transição valem apenas para quem já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019. Quem se filiou depois segue a regra definitiva: 62 anos para a mulher com 15 anos de contribuição, e 65 anos para o homem com 20 anos.
Posso escolher qual regra usar?
Sim. Preenchendo os requisitos de mais de uma, o segurado tem direito à mais vantajosa. Como o valor muda bastante de uma para outra, a escolha deve ser feita com cálculo, não por intuição.
Qual regra paga mais?
Em geral, o pedágio de 100%, porque é a única que paga 100% da média dos salários, sem o redutor de 60% + 2%. Em troca, exige idade mínima e o dobro do tempo que faltava.
Contribuí por pouco tempo com valor alto e depois com salário mínimo. Isso derruba minha média?
Pode derrubar, porque a média considera 100% das contribuições desde julho de 1994. Mas o § 6º do artigo 26 da Emenda 103 permite descartar contribuições que reduzam o benefício, desde que mantido o tempo mínimo exigido.
Já tenho tempo suficiente mas não a idade. Perco o que já contribuí?
Não. O tempo de contribuição não se perde nem prescreve. Ele fica registrado e é usado quando você preencher os demais requisitos de alguma das regras.
