Sou aposentado: posso acumular a pensão por morte do meu cônjuge?

Aposentadoria e pensão por morte: posso acumular

Seu cônjuge faleceu, você já é aposentado, e vem a dúvida que aperta o orçamento: dá para receber a pensão por morte junto com a minha aposentadoria? A resposta é sim — mas desde 2019 tem uma regra que reduz um dos dois, e quase ninguém faz a conta certa.

Este guia mostra o que a lei permite, como fica o valor na prática (com exemplo) e a exceção que garante os dois benefícios cheios.

Sim, dá para acumular — a lei permite

Acumular aposentadoria com pensão por morte do cônjuge é permitido. Está no art. 24, § 1º, II, da Emenda Constitucional 103/2019: a pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro pode ser somada à aposentadoria concedida pelo INSS ou por regime próprio.

O que a Reforma da Previdência mudou não foi o direito de acumular — esse continua. Mudou o valor: a partir de 13 de novembro de 2019, você não recebe mais os dois benefícios integralmente.

Faixas de redução na acumulação de aposentadoria e pensão
EC 103/2019, art. 24, §2º: o benefício maior é integral; o menor é reduzido por faixa.

Está recebendo os dois com valor reduzido?

Se o direito é anterior a 13/11/2019, ou se a conta do INSS reduziu o benefício errado, pode haver valor a recuperar.

Falar com o escritório

A conta que o INSS faz: um benefício cheio, o outro reduzido

Pelo § 2º do art. 24, a regra é esta: você recebe 100% do benefício mais vantajoso (o de maior valor) e apenas uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo (SM):

  • até 1 salário mínimo — 100% (essa parte não é reduzida);
  • de 1 a 2 SM — 60% do que passar de 1 SM;
  • de 2 a 3 SM — 40% do que passar de 2 SM;
  • de 3 a 4 SM — 20% do que passar de 3 SM;
  • acima de 4 SM — 10% do que passar de 4 SM.

Como fica na prática — um exemplo

Suponha que sua aposentadoria seja de 3 salários mínimos e a pensão, de 2 salários mínimos. A conta fica assim:

  • A aposentadoria (3 SM) é a mais vantajosa — você recebe integral: 3 SM.
  • Da pensão (2 SM), você recebe: o 1º SM cheio (100% = 1 SM) + 60% do 2º SM (0,6 SM) = 1,6 SM.
  • Total: 3 + 1,6 = 4,6 salários mínimos.

Se os dois fossem integrais, seriam 5 SM. A redução, nesse exemplo, custa 0,4 salário mínimo por mês. Quanto maiores os valores, maior a diferença — por isso vale conferir a conta.

A exceção que garante os dois integrais

Aqui está o ponto que muita gente não sabe. O § 4º do art. 24 determina que essa redução não se aplica a quem já tinha direito aos dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Emenda entrou em vigor.

Ou seja: se o direito à aposentadoria e à pensão já existia antes dessa data, você tem direito aos dois valores cheios — e, se o INSS aplicou a redução mesmo assim, há valor a recuperar.

O que não dá para acumular

Uma coisa a regra continua vedando (art. 24, caput): duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime. Aposentadoria + pensão, sim; duas pensões de cônjuge no mesmo regime, não.

O resumo

  • Aposentadoria + pensão por morte do cônjuge: pode acumular.
  • Desde 13/11/2019: 100% do maior + parte reduzida do menor, por faixas.
  • A redução é só no benefício de menor valor.
  • Direito adquirido antes de 13/11/2019 garante os dois integrais.
  • Duas pensões de cônjuge no mesmo regime: não pode.

A conta da acumulação erra com frequência, e o direito adquirido costuma passar despercebido — por isso, quando os valores são altos, vale conferir se o que você recebe está correto.

Fale com o escritório se você recebe (ou vai receber) aposentadoria e pensão e quer conferir se a conta do INSS está correta.

Perguntas frequentes

Aposentado pode receber pensão por morte do cônjuge?

Pode. O art. 24, § 1º, II, da EC 103/2019 permite acumular a aposentadoria (do INSS ou de regime próprio) com a pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro. O que mudou não foi o direito de acumular, e sim o valor: desde 13/11/2019 há redução no benefício menor.

Recebo os dois integralmente?

Só se o direito a ambos foi adquirido antes de 13/11/2019 (§ 4º). A partir dessa data, você recebe 100% do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro, calculada por faixas: 100% até 1 salário mínimo, 60% do que passar de 1 a 2, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4 e 10% acima de 4 salários mínimos.

Qual benefício é reduzido, o maior ou o menor?

A redução recai sobre o benefício de menor valor. O de maior valor você recebe integral. Por isso vale conferir qual dos dois é o mais vantajoso — é ele que deve ficar cheio.

Dá para acumular duas pensões por morte?

Duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime, não — o caput do art. 24 veda. A regra aqui é sobre acumular pensão com aposentadoria, que é permitido.

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