Seu cônjuge faleceu, você já é aposentado, e vem a dúvida que aperta o orçamento: dá para receber a pensão por morte junto com a minha aposentadoria? A resposta é sim — mas desde 2019 tem uma regra que reduz um dos dois, e quase ninguém faz a conta certa.
Este guia mostra o que a lei permite, como fica o valor na prática (com exemplo) e a exceção que garante os dois benefícios cheios.
Sim, dá para acumular — a lei permite
Acumular aposentadoria com pensão por morte do cônjuge é permitido. Está no art. 24, § 1º, II, da Emenda Constitucional 103/2019: a pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro pode ser somada à aposentadoria concedida pelo INSS ou por regime próprio.
O que a Reforma da Previdência mudou não foi o direito de acumular — esse continua. Mudou o valor: a partir de 13 de novembro de 2019, você não recebe mais os dois benefícios integralmente.

Está recebendo os dois com valor reduzido?
Se o direito é anterior a 13/11/2019, ou se a conta do INSS reduziu o benefício errado, pode haver valor a recuperar.
A conta que o INSS faz: um benefício cheio, o outro reduzido
Pelo § 2º do art. 24, a regra é esta: você recebe 100% do benefício mais vantajoso (o de maior valor) e apenas uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo (SM):
- até 1 salário mínimo — 100% (essa parte não é reduzida);
- de 1 a 2 SM — 60% do que passar de 1 SM;
- de 2 a 3 SM — 40% do que passar de 2 SM;
- de 3 a 4 SM — 20% do que passar de 3 SM;
- acima de 4 SM — 10% do que passar de 4 SM.
Como fica na prática — um exemplo
Suponha que sua aposentadoria seja de 3 salários mínimos e a pensão, de 2 salários mínimos. A conta fica assim:
- A aposentadoria (3 SM) é a mais vantajosa — você recebe integral: 3 SM.
- Da pensão (2 SM), você recebe: o 1º SM cheio (100% = 1 SM) + 60% do 2º SM (0,6 SM) = 1,6 SM.
- Total: 3 + 1,6 = 4,6 salários mínimos.
Se os dois fossem integrais, seriam 5 SM. A redução, nesse exemplo, custa 0,4 salário mínimo por mês. Quanto maiores os valores, maior a diferença — por isso vale conferir a conta.
A exceção que garante os dois integrais
Aqui está o ponto que muita gente não sabe. O § 4º do art. 24 determina que essa redução não se aplica a quem já tinha direito aos dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Emenda entrou em vigor.
Ou seja: se o direito à aposentadoria e à pensão já existia antes dessa data, você tem direito aos dois valores cheios — e, se o INSS aplicou a redução mesmo assim, há valor a recuperar.
O que não dá para acumular
Uma coisa a regra continua vedando (art. 24, caput): duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime. Aposentadoria + pensão, sim; duas pensões de cônjuge no mesmo regime, não.
O resumo
- Aposentadoria + pensão por morte do cônjuge: pode acumular.
- Desde 13/11/2019: 100% do maior + parte reduzida do menor, por faixas.
- A redução é só no benefício de menor valor.
- Direito adquirido antes de 13/11/2019 garante os dois integrais.
- Duas pensões de cônjuge no mesmo regime: não pode.
A conta da acumulação erra com frequência, e o direito adquirido costuma passar despercebido — por isso, quando os valores são altos, vale conferir se o que você recebe está correto.
Fale com o escritório se você recebe (ou vai receber) aposentadoria e pensão e quer conferir se a conta do INSS está correta.
Perguntas frequentes
Aposentado pode receber pensão por morte do cônjuge?
Pode. O art. 24, § 1º, II, da EC 103/2019 permite acumular a aposentadoria (do INSS ou de regime próprio) com a pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro. O que mudou não foi o direito de acumular, e sim o valor: desde 13/11/2019 há redução no benefício menor.
Recebo os dois integralmente?
Só se o direito a ambos foi adquirido antes de 13/11/2019 (§ 4º). A partir dessa data, você recebe 100% do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro, calculada por faixas: 100% até 1 salário mínimo, 60% do que passar de 1 a 2, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4 e 10% acima de 4 salários mínimos.
Qual benefício é reduzido, o maior ou o menor?
A redução recai sobre o benefício de menor valor. O de maior valor você recebe integral. Por isso vale conferir qual dos dois é o mais vantajoso — é ele que deve ficar cheio.
Dá para acumular duas pensões por morte?
Duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime, não — o caput do art. 24 veda. A regra aqui é sobre acumular pensão com aposentadoria, que é permitido.
