Devido a pandemia do novo Coronavírus os direitos dos trabalhadores estão sofrendo modificações emergenciais. Como fica a jornada e o salário do trabalhador?
Publicado em: 2020-06-05 20:02:36
Sim, a Medida Provisória nº 936/2020 instituiu um programa emergencial para evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período da pandemia do Coronavírus, o Governo Federal garantiu o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para os empregados que fizerem acordo para redução de jornada e salário com seu empregador durante a quarentena no prazo de máximo de 90 dias.
Atenção a redução não deve ser só do salário, mas a jornada de trabalho também deve ser reduzida proporcionalmente ao percentual minorado.
As partes devem acordar em reduzir a jornada e o salário exclusivamente nos percentuais de 25%, 50% e 70%, isto é, se resolverem reduzir em 25% a empresa pagar 75% e o Governo paga os 25% para completar o salário do empregado.
Você deve saber que o valor máximo que o Governo contribui com o teto do valor pago no seguro-desemprego, atualmente em R$ 1.813,03, logo, se o seu salário for maior que R$ 2.590,04 o empregador deve oferecer uma ajuda compensatória para que o trabalhador receba o valor do salário integral, sem perda nenhuma.