Quem tem direito a aposentadoria especial por Insalubridade e periculosidade ?

Você sabe como funciona a aposentadoria especial concedida ao trabalhador que trabalha exposto a uma situação insalubre?

Por atuar exposto a situações de perigo, esse profissional tem direito a uma aposentadoria mais rápida e com requisitos diferenciados.

Mas antes de solicitar a aposentadoria especial, é preciso tomar alguns cuidados para evitar dor de cabeça e problemas com o INSS.

Quer saber tudo sobre essa modalidade de aposentadoria especial? Vem comigo porque aqui você vai descobrir:

  • 1. O que é aposentadoria especial por Insalubridade?
  • 2. Regras da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
  • 3. Regras da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência
  • 4. Como calcular o valor da aposentadoria especial?
  • 5. Quais os documentos necessários para a aposentadoria especial por periculosidade?
  • 6. Como funciona a conversão de tempo especial?

Viu só quanta coisa bacana?

Com tudo isso em mãos, você vai ter muito mais segurança na hora de buscar a sua tão sonhada aposentadoria especial.

Boa leitura!

1. O que é aposentadoria especial por Insalubridade?

Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido aos profissionais que exercem suas atividades em condições de:

  • insalubridade: atividade exposta a agentes nocivos, que afetam a saúde do trabalhador e provocam enfermidades com o passar do tempo
  • periculosidade: gera risco imediato à saúde e integridade física, com o perigo de causar a morte do trabalhador

Para compensar os riscos da atividade e preservar a saúde do profissional, essa modalidade de aposentadoria exige menos tempo de trabalho.

Nada mais justo, né?

Mas para conseguir a aposentadoria especial dentro desse critério é preciso cumprir alguns requisitos.

É aí que as coisas começam a ficar complicadas…

Esses requisitos passaram por algumas mudanças com a Reforma da Previdência (válida desde 13 de novembro de 2019).

Logo, na prática, existem diferentes possibilidades de aposentadoria especial: antes e depois da Reforma.

Vem comigo para entender direitinho cada uma dessas possibilidades!

2. Regras da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era mais vantajosa e o trabalhador conseguia se aposentar com mais facilidade.

Para pedir o benefício, bastava cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovar 25 anos de trabalho em condições insalubres ou periculosas
  • Completar 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)

E só! Não precisava atingir uma idade mínima e nem cumprir qualquer outro requisito para se aposentar.

Além disso, um outro ponto positivo da regra antiga era o valor da aposentadoria. Olha só.

Como era feito o cálculo da aposentadoria antes da Reforma?

O cálculo da aposentadoria era mais vantajoso para o trabalhador porque era feito com base na média dos seus 80% maiores salários.

Sendo assim, para chegar ao valor, bastava seguir os passos abaixo:

  • Pegue os seus salários de contribuição desde julho de 1994
  • Descarte os 20% menores.
  • Faça a média com os 80% maiores
  • Dessa média, você fica com 100% do valor.

Viu?

Já que os seus 20% menores salários não entram na conta, o valor do benefício aumenta.

Além disso, também não tinha aplicação de redutor ou do fator previdenciário. Depois de fazer a média, você ficava com o valor integral desse resultado.

Ótimo, né?

A partir disso, pode surgir a dúvida: 

Quem ainda pode se aposentar pelas regras antigas?

Todos que dentro dos critérios dessa modalidade cumpriram os requisitos até o dia 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas.

É isso mesmo que você leu.

Completou os requisitos antes da Reforma?

Pode se aposentar pela regra anterior, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício!

Não é o seu caso?

Então muita atenção porque se você preencheu os requisitos depois da Reforma da Previdência, a regra muda.

Me acompanhe para descobrir.

3. Regras da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe uma nova regra definitiva e também uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar quando a lei mudou.

Sendo assim, para quem não cumpriu os requisitos antes da Reforma existem duas novas regras:

  • Regra de Transição
  • Regra Definitiva

Olha só a diferença entre elas:

Regra de Transição: novidade da pontuação!

A Regra de Transição é para quem já trabalhava antes de 13/11/2019 mas, até essa data, não conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial.

Desse modo precisam cumprir os seguintes requisitos para ter acesso à aposentadoria especial:

  • Comprovar 25 anos de trabalho em condições insalubres ou periculosas
  • Completar 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)
  • Reunir 86 pontos 

E o que é essa novidade dos pontos?

Essa pontuação nada mais é do que a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS.

Neste caso, o período trabalhado em qualquer atividade entra na conta. 

Quer dizer, se você já trabalhou em alguma outra função, ainda não seja prejudicial à saúde, pode usar esse tempo para antecipar sua aposentadoria especial.

Ficou claro?

Próxima regra!

Regra Definitiva: ficou bem mais difícil se aposentar!

Para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência (13/11/2019), foi incluída a idade mínima.

O trabalhador vai ter que cumprir os seguintes requisitos: 

  • Comprovar 25 anos de trabalho em condições insalubres ou periculosas
  • Completar 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)
  • Ter, pelo menos, 60 anos de idade

Viu só como ficou mais difícil se aposentar?

Você não pode mais se aposentar com qualquer idade, é necessário completar 60 anos para ter direito à aposentadoria especial.

E tenha em mente que você precisa requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto.

Vou dar um exemplo para ficar mais claro:

Em 2022, Pedro completa 57 anos de idade e 25 anos em situação de insalubridade e periculosidade.

Note que ele cumpriu o tempo mínimo de trabalho, mas não o requisito da idade.

Logo, ainda não tem o direito de solicitar a aposentadoria.

Pela nova regra definitiva, ele só consegue o benefício em 2025, quando completar 60 anos de idade.

Ou seja, vai ter que esperar mais três anos para conseguir o benefício. 

É cruel!

E já adianto que as más notícias não param por aí…

Olha só como ficou o cálculo do benefício.

4. Como calcular o valor da aposentadoria especial?

Assim como os requisitos ficaram mais rígidos, o cálculo da aposentadoria especial também foi prejudicado pela Reforma da Previdência.

E atenção: a nova forma de cálculo serve para quem se aposenta pela Regra de Transição e também para quem se aposenta pela Regra Definitiva. É tudo igual.

Para esses casos, o benefício é calculado da seguinte forma:

  • Faça a média de todas suas contribuições desde julho de 1994 
  • Do resultado dessa média, você recebe 60% + 2%  a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres)

Ou seja, além de todos os seus salários entrarem na conta, até os 20% menores, é aplicado um redutor no valor do benefício.

Quer um exemplo? Vamos lá!

Imagine que Laura reuniu todos os requisitos e vai se aposentar pela regra de transição em 2022.

Ela fez a média de todas as suas contribuições durante 25 anos e chegou no valor de R$ 1.584,00.

Fazendo o cálculo que mostrei acima:

  • 60% + 20% (2% x 10 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição)
  • O coeficiente é de 80%. 

Isso significa que Laura vai receber 80% de R$ 1.584,00 de aposentadoria, o que equivale a R$ 1.267,20.

Deu para entender direitinho?

Que tal agora ver a documentação necessária para solicitar a aposentadoria especial? 

Me acompanhe.

5. Quais os documentos necessários para a aposentadoria especial?

A etapa da documentação pode ser uma verdadeira pedra no sapato para quem vai solicitar a aposentadoria especial.

Por ser uma modalidade mais vantajosa, o INSS faz uma análise minuciosa dos documentos e costuma negar os pedidos com facilidade.

Logo, é importante reunir os documentos com atenção!

Você deve ter em mãos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador): pode ser encontrado online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social
  • Carnês de contribuição (para quem paga diretamente o INSS)
  • Extrato CNIS, que pode ser encontrado no portal “Meu INSS”

Além disso, você também vai precisar reunir documentos que comprovem os 25 anos de atividades em condições de insalubridade ou periculosidade.

Neste caso, a documentação vai depender se a atividade foi realizada antes ou depois de 28/04/1995.

Atividades especiais realizadas antes de 28/04/1995

Até essa data, algumas profissões por si só já eram consideradas especiais, incluindo funções de vigilante, vigia ou segurança, por exemplo.

Então basta apresentar a Carteira de Trabalho com a anotação de uma dessas funções para ter direito ao benefício.

Mas lembre: isso para atividades realizadas antes de 28/04/1995.

Ficou claro?

Depois dessa data, o enquadramento pela categoria profissional parou de existir. 

Continue comigo.

Atividades especiais realizadas depois de 28/04/1995

Para atividades realizadas depois de 28/04/1995, você precisa comprovar a efetiva exposição aos riscos. É possível fazer isso com documentos como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

O principal documento exigido pelo INSS é o PPP. 

No entanto, o LTCAT é um documento mais completo que o PPP, então é importante ter esse documento em mãos para sanar dúvidas do INSS.

Os dois documentos devem ser emitidos pela própria empresa onde você trabalhou.

Anotou aí?

Bom, até agora você viu os requisitos e os documentos necessários para conseguir a aposentadoria especial.

Mas e quem trabalhou um curto tempo em uma função insalúbre e não completou 25 anos de atividade especial? Tem algum direito?

Veja a seguir.

6. Como funciona a conversão de tempo especial?

Se você não conseguir completar os 25 anos nessa modalidade, mas trabalhou em outras áreas, pode usar o tempo de especial para antecipar sua aposentadoria comum. Sabia disso?

É isso mesmo! O período de atividade especial pode ser convertido, com um acréscimo, para tempo de contribuição normal. 

Isso é vantajoso, por exemplo, para quem trabalhou durante um curto período e decidiu mudar de profissão.

Na hora de pedir a aposentadoria, o trabalhador não vai conseguir a modalidade especial, mas pode usar o tempo de atividade especial para antecipar a aposentadoria comum.

Essa conversão resulta em um aumento de:

  • 40% do tempo de contribuição para homens e
  • 20% do tempo de contribuição para mulheres

O cálculo é bem simples.

Funciona assim:

  • Pegue o tempo de atividade especial
  • Multiplique por 1,4 (para homens) ou por 1,2 (para mulheres)
  • O resultado é o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição

Importante: essa conversão só pode ser feita para atividades realizadas antes da reforma (antes de 13/11/2019).

Conclusão

Você viu quais os critérios que dão direito à aposentadoria especial para quem trabalha colocando a própria vida em risco.

No entanto, quem vai solicitar o benefício precisa de atenção redobrada, pois os requisitos e a forma de calcular sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

Ainda bem que agora você está mais preparado para pedir sua aposentadoria!

Só aqui você viu:

  • O que é aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade
  • Quais são os documentos necessários para essa modalidade de aposentadoria 
  • Como calcular o valor do benefício 
  • E muito mais.

Mas lembre sempre: não confie no INSS de olhos fechados! Afinal, não é nada interessante para o órgão conceder o melhor benefício e de melhor valor.

Por esse motivo, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista para se aposentar.

Um excelente profissional conhece todos os prazos, as regras e os processos do INSS, o que vai te dar muito mais tranquilidade para ir atrás da aposentadoria especial.

Abraços e até a próxima!

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