Como calcular a aposentadoria especial?

Uma das mudanças que vieram junto a Reforma da Previdência foi a transformação na forma de calcular a Aposentadoria Especial. 

Isso afetou diretamente quem trabalhou em atividades insalubres e em ambiente com níveis de periculosidade. 

Se comparado ao cálculo antigo, a forma atual de calcular o benefício é bem menos vantajosa e, por isso, deve ser feita com cuidado para evitar erros que possam diminuir ainda mais os valores da sua aposentadoria.

Neste post, vamos entender como ficaram esses valores e como o cálculo deve ser feito.

Pois por aqui você vai encontrar:

  • 1. Quem tem direito a aposentadoria especial?
  • 2. Como ficou o cálculo e o valor da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência? 
  • 3. Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?

Venha comigo e tenha uma boa leitura!

1. Quem tem direito a aposentadoria especial?

Você sabia que a Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)?  

Pois é! Ela é geralmente concedida aos trabalhadores que executam funções remuneradas em situações insalubres e de riscos à saúde. 

Em síntese essas condições de perigo são definidas pela:  

Insalubridade: trabalhadores que foram expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. 

Periculosidade: fatores que colocam o trabalhador em situação de risco de morte.

Ou seja, todo segurado que trabalhou exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde ou a sua integridade física em níveis acima dos permitidos tem direito a dar entrada em um pedido de aposentadoria especial. 

Contudo, após a reforma da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, outras exigências foram somadas para a liberação do benefício. 

Hoje, todo trabalhador que deseje solicitar essa modalidade de aposentadoria precisa ter os seguintes requisitos: 

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos
  • 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência)

Vale lembrar também que, os períodos mínimos exigidos são estabelecidos de acordo com a agressividade do agente nocivo a que o segurado esteve exposto.

Acompanhe a seguir uma lista com algumas profissões que se enquadram nos requisitos da Aposentadoria Especial:

  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo

Para ter acesso a lista completa e saber se esse tipo de benefício integra a sua atividade remunerada, você pode acessar os decretos  53.831/64 e 83.080/79 no site disponibilizado pelo governo. 

Caso não encontre sua profissão nesta lista, não se preocupe! 

É possível reconhecer a atividade especial ao apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o tão conhecido PPP. 

Nele contém sua trajetória profissional nas empresas, ou seja, os cargos ocupados, atividades realizadas, os fatores de riscos que enfrentou e várias outras informações que comprovam a atividade insalubre que exercida. 

Além dessas mudanças, a Reforma da Previdência também alterou o cálculo e o valor da aposentadoria especial. 

Confira:

2. Como ficou o cálculo e o valor da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência? 

Antes da Reforma da Previdência, o valor da Aposentadoria Especial era calculado a partir da média de 80% das maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.

Desse modo, eram somados os valores dessas contribuições e depois dividido pelo total delas.

E mais: esse cálculo era realizado sem o acréscimo de fator redutor ou previdenciário.  

Por causa disso era considerada mais vantajosa que as outras modalidades de aposentadorias.

Contudo, isso mudou com a chegada da Reforma da Previdência! 

De acordo com a promulgação da PEC, o valor agora equivale a 60% da média de todos os salários.

Entenda como o cálculo é realizado atualmente:

60% da média de todos os salários recebidos + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Atenção: se o tempo de atividade passar dos vinte anos, a cada ano vão ser somados mais 2 pontos percentuais

Vale destacar que para o trabalhador que exerce função de alto risco, a regra é diferenciada. Pois, depois de 15 anos de contribuição, vão ser acrescidos 2 pontos percentuais.

Ufa, todo esse cálculo pode parecer complicado à primeira vista, e realmente é! 

Por isso não hesite em procurar ajuda, caso precise.

Um bom advogado previdenciário pode te ajudar a descomplicar essa equação, e além disso, te orientar a caminhos que podem ser tomados para que você usufrua da melhor maneira da sua aposentadoria. 

Por exemplo, um advogado previdenciário pode analisar seu caso e determinar que é mais vantajoso converter tempo especial em comum. Sabia disso?

 Pois, é! É muito comum que alguns trabalhadores não consigam completar a exigência total de tempo especial. 

E não há problema nisso! 

Mesmo sem conseguir cumprir os 25 anos de tempo especial, como é exigido pelo INSS, com uma orientação certeira, você vai entender que existe um método que permite somar tempo especial e tempo comum.

Descubra mais um pouco sobre essa possibilidade a seguir:

3. Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?

Antes de tudo é importante entender que cada caso é um caso! 

Isso mesmo, você vai precisar verificar as singularidades da sua situação antes de optar por essa conversão, por isso busque um advogado especialista.

Isso porque se faltar pouco tempo em atividade especial para se aposentar, não é vantajoso converter esse tempo em tempo comum.  

Mas caso a sua situação seja semelhante à que descrevi no exemplo do tópico acima e você tem a certeza que não vai conseguir completar os anos exigidos nessa modalidade de aposentadoria, realizar essa conversão vai ser sua melhor escolha. 

Fique atento! A conversão de tempo especial em comum é feita ao multiplicar o tempo especial que o trabalhador possui por 1,4 no caso dos homens e 1,2 no caso das mulheres.

Desse modo, apresentar as devidas provas de tempo especial é fundamental. 

Você pode utilizar os seguintes documentos para comprovar a situação especial do seu trabalho: 

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (de todas as empresas nas quais trabalhou) 
  2. Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  3. Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade 
  4. Laudos trabalhistas
  5. Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)

Anotou tudo direitinho? Muito bem! 

Vale lembrar que só é possível converter o tempo que você trabalhou até o dia que a reforma da previdência entrou em vigor.

Conclusão 

Viu só? Agora você já sabe como calcular a sua aposentadoria especial, e mais, sabe também por quais mudanças os cálculos e os valores desse benefício passaram recentemente. 

Apesar dessas alterações que vieram junto com a Reforma da Previdência, a partir desse conteúdo, você já entende como um excelente profissional pode te ajudar a escolher o melhor caminho para solicitar sua aposentadoria especial. 

Aqui você também encontrou:

  1. Quais são os trabalhadores que podem solicitar a aposentadoria especial 
  2. Quando é necessário converter tempo especial em tempo comum
  3. Como calcular o valor do seu benefício

Se restou alguma dúvida, pode entrar em contato e pedir ajuda.

Até a próxima. 

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