A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe um alívio real para o microempreendedor individual: o perdão de dívidas federais do MEI. Mas junto com a boa notícia surgiu uma ideia perigosa — a de que o mês perdoado passa a contar para a aposentadoria. Não é bem assim.
Este guia explica o que a lei perdoa, a condição que ninguém pode esquecer e, principalmente, por que a dívida perdoada não vira tempo de contribuição de forma automática.
O que a LC 238/2026 perdoa
A lei, publicada em 21 de outubro de 2026, concede a remissão (extinção) de débitos federais do MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:
- alcança débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive parcelados ou em cobrança;
- inclui a contribuição previdenciária mensal do MEI, com juros, multas e encargos;
- não abrange ICMS e ISS, que seguem cobrados;
- valores já pagos não são devolvidos.
A condição que não pode ser esquecida
O perdão tem uma contrapartida: o MEI precisa manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à vigência da lei. Pela leitura do texto, isso aponta para os vencimentos de novembro de 2026 a abril de 2027 (o DAS vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte). Atrasar nesse período pode fazer a dívida voltar. Os detalhes operacionais ainda dependem de um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal.
O ponto central: perdão não é pagamento
Aqui está o que mais gera confusão. Extinguir uma dívida fiscal é uma coisa; reconhecer aquele mês no seu histórico previdenciário é outra, completamente diferente.
A Previdência é contributiva (art. 201 da Constituição): em regra, só conta o mês efetivamente recolhido. A remissão extingue o crédito tributário (art. 156 do Código Tributário Nacional), mas não equivale a pagar. Resultado: sem recolhimento, o mês perdoado tende a continuar como lacuna no CNIS — o seu extrato previdenciário.
E a própria LC 238/2026 não diz nada sobre carência ou tempo de contribuição dos meses perdoados. Por isso não é seguro presumir que a extinção da dívida vai, sozinha, registrar esses períodos.
É MEI e está perto de se aposentar?
O escritório confere o seu CNIS, mostra quais meses contam de verdade e calcula se compensa regularizar antes do perdão.
O detalhe que quase ninguém conta: o MEI paga 5%
Há uma camada a mais, que torna o tema ainda mais delicado. Mesmo quando o DAS é pago em dia, a contribuição do MEI é de 5% do salário mínimo (art. 21, §2º, II, da Lei 8.212/91) — feita “com opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Na prática, o recolhimento do MEI dá direito a:
- aposentadoria por idade;
- salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte.
Mas não conta como tempo de contribuição. Para que esse tempo seja aproveitado (por exemplo, numa aposentadoria por tempo ou em contagem recíproca), é preciso complementar os 15% que faltam para chegar a 20%, com juros (art. 21, §3º).
Ou seja: a dívida perdoada está a dois passos de virar tempo de contribuição. Primeiro porque perdão não é pagamento; segundo porque, mesmo paga, a contribuição do MEI precisaria de complementação para esse fim.
O que fazer agora
- Confira o seu CNIS no Meu INSS e veja quais meses estão registrados e quais estão em aberto.
- Mantenha os seis pagamentos em dia (nov/2026 a abr/2027) para não perder o benefício do perdão.
- Se você está perto de se aposentar e precisa daqueles meses, avalie — com cálculo, caso a caso — se compensa regularizar (e complementar) o período antes que a remissão o alcance. Depois de perdoado, o mês não entra.
O resumo
- A LC 238/2026 perdoa dívidas federais do MEI (até 13/10/2026), com efeitos a partir de janeiro de 2027.
- Há uma condição: manter os seis pagamentos seguintes em dia.
- 🔴 Perdão não é pagamento — o mês perdoado não vira tempo de contribuição nem carência de forma automática; a lei não trata disso.
- 🔴 Mesmo pago, o DAS do MEI (5%) não conta como tempo de contribuição sem a complementação de 15%.
- Conferir o CNIS e avaliar a regularização antes de contar com o período é a atitude mais segura.
O perdão é uma boa chance de reorganizar as finanças. Só não se deve confundir dívida extinta com tempo garantido — para a aposentadoria, quem decide é o CNIS.
Fale com o escritório para analisar o seu histórico de MEI antes de contar com o período para a aposentadoria.
Perguntas frequentes
O perdão da dívida do MEI conta como tempo de contribuição?
Não automaticamente. A Lei Complementar 238/2026 extingue os débitos, mas não diz que os meses perdoados viram tempo de contribuição ou carência. A Previdência é contributiva: perdoar a dívida não equivale a pagar, e sem recolhimento o mês tende a continuar como lacuna no CNIS.
O mês perdoado entra na carência da aposentadoria?
Não há garantia. Carência é número de contribuições efetivamente pagas. Como a lei não trata do tema e a regulamentação da PGFN e da Receita ainda não saiu, não é seguro presumir que o período perdoado será reconhecido.
Mesmo pagando o DAS, o tempo de MEI conta para tudo?
Não. O MEI recolhe 5% do salário mínimo (art. 21, §2º, II, da Lei 8.212/91), com exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso dá direito à aposentadoria por idade, ao salário-maternidade, ao auxílio por incapacidade e à pensão — mas, para contar como tempo de contribuição, é preciso complementar os 15% que faltam para 20% (§3º).
Vale a pena pagar a dívida antes do perdão?
Depende do caso. Para quem está perto de se aposentar e precisa daqueles meses, pode ser melhor regularizar (e, se for o caso, complementar) antes que a remissão alcance o período — porque o mês perdoado não entra. É uma conta individual, feita a partir do CNIS.
