Fim do horário de almoço? Entenda o que realmente mudou.

Nos últimos meses, circulou a ideia de que a tradicional pausa de 1 hora para almoço dos trabalhadores CLT foi extinta por uma nova lei. Mas será que isso é verdade? Vamos por partes.

 

O que diz a lei?

Conforme o Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), o intervalo intrajornada para quem trabalha mais de 6 horas é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) consolidou uma possível redução desse intervalo para 30 minutos, porém somente via acordo ou convenção coletiva, e com infraestrutura adequada para descanso, como refeitório.

 

Em vigor desde 2025

Embora já prevista em 2017, a aplicação clara e regulamentada da redução entrou em vigor em abril/maio de 2025. Artigos de diversos veículos confirmam que, desde 15/04/2025, é legal reduzir o intervalo para 30 minutos — desde que respeitados acordo coletivo e condições adequadas de trabalho, inclusive para home office.

 

É o “fim” da hora de almoço?

Não. A possibilidade de redução existe, mas a pausa de 1 hora permanece o padrão legal. A redução só se aplica quando houver negociação formal, nunca por decisão unilateral do empregador.

 

Preceitos para a redução
RequisitoDetalhamento
Jornada acima de 6hObrigatória para aplicar redução
Acordo coletivo ou convençãoDeve haver consenso com o sindicato
Infraestrutura adequadaAmbiente confortável e higiênico para refeições
Aplicação no home officeIntervalo respeitado mesmo em trabalho remoto
 
Por que manter pelo menos 30 minutos
  • Saúde e bem-estar: pausa adequada reduz estresse e aumenta a produtividade;

  • Riscos jurídicos: suprimir ou reduzir indevidamente dá direito a hora extra com adicional de 50%, além de reflexos trabalhistas;

  • Reputação empresarial: práticas abusivas podem gerar multas e prejuízo à imagem.

 
Conclusão

Qualquer tentativa de suprimir ou reduzir o intervalo de forma irregular configura violação da legislação trabalhista, gerando ao trabalhador o direito ao recebimento de horas extras com adicional de 50%, além dos devidos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

📌 Nesse contexto, o papel do advogado trabalhista torna-se essencial. Ele poderá:

  • Avaliar se a redução do intervalo está sendo aplicada conforme a legislação;

  • Verificar se há acordo ou convenção coletiva válida e vigente;

  • Ingressar com ação judicial para cobrar eventuais valores não pagos corretamente;

  • Proteger o trabalhador contra práticas abusivas ou decisões unilaterais do empregador.

Em tempos de tantas mudanças nas regras e interpretações das leis trabalhistas, contar com a orientação técnica de um advogado especializado é a forma mais segura de garantir seus direitos e agir com segurança diante de possíveis irregularidades no ambiente de trabalho.

 

 

Fontes:

Decreto-Lei nº 5.452/43 – CLT

Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e regulamentação 2025

Artigos: JusBrasil, FDR, Âmbito Jurídico, Estadao Verifica, Em Foco, entre outros.

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