Nos últimos meses, circulou a ideia de que a tradicional pausa de 1 hora para almoço dos trabalhadores CLT foi extinta por uma nova lei. Mas será que isso é verdade? Vamos por partes.
O que diz a lei?
Conforme o Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), o intervalo intrajornada para quem trabalha mais de 6 horas é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) consolidou uma possível redução desse intervalo para 30 minutos, porém somente via acordo ou convenção coletiva, e com infraestrutura adequada para descanso, como refeitório.
Em vigor desde 2025
Embora já prevista em 2017, a aplicação clara e regulamentada da redução entrou em vigor em abril/maio de 2025. Artigos de diversos veículos confirmam que, desde 15/04/2025, é legal reduzir o intervalo para 30 minutos — desde que respeitados acordo coletivo e condições adequadas de trabalho, inclusive para home office.
É o “fim” da hora de almoço?
Não. A possibilidade de redução existe, mas a pausa de 1 hora permanece o padrão legal. A redução só se aplica quando houver negociação formal, nunca por decisão unilateral do empregador.
Preceitos para a redução
Requisito | Detalhamento |
---|---|
Jornada acima de 6h | Obrigatória para aplicar redução |
Acordo coletivo ou convenção | Deve haver consenso com o sindicato |
Infraestrutura adequada | Ambiente confortável e higiênico para refeições |
Aplicação no home office | Intervalo respeitado mesmo em trabalho remoto |
Por que manter pelo menos 30 minutos
Saúde e bem-estar: pausa adequada reduz estresse e aumenta a produtividade;
Riscos jurídicos: suprimir ou reduzir indevidamente dá direito a hora extra com adicional de 50%, além de reflexos trabalhistas;
Reputação empresarial: práticas abusivas podem gerar multas e prejuízo à imagem.
Conclusão
Qualquer tentativa de suprimir ou reduzir o intervalo de forma irregular configura violação da legislação trabalhista, gerando ao trabalhador o direito ao recebimento de horas extras com adicional de 50%, além dos devidos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
📌 Nesse contexto, o papel do advogado trabalhista torna-se essencial. Ele poderá:
Avaliar se a redução do intervalo está sendo aplicada conforme a legislação;
Verificar se há acordo ou convenção coletiva válida e vigente;
Ingressar com ação judicial para cobrar eventuais valores não pagos corretamente;
Proteger o trabalhador contra práticas abusivas ou decisões unilaterais do empregador.
Em tempos de tantas mudanças nas regras e interpretações das leis trabalhistas, contar com a orientação técnica de um advogado especializado é a forma mais segura de garantir seus direitos e agir com segurança diante de possíveis irregularidades no ambiente de trabalho.
Fontes:
Decreto-Lei nº 5.452/43 – CLT
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e regulamentação 2025
Artigos: JusBrasil, FDR, Âmbito Jurídico, Estadao Verifica, Em Foco, entre outros.