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Junho Laranja: dedicada à conscientização sobre a anemia e a leucemia

O diagnóstico de leucemia é um desafio que afeta não só a saúde, mas também a vida financeira e emocional dos pacientes e suas famílias. Felizmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios que visam proporcionar suporte e alívio durante esse período difícil.

Entre os direitos do portador de leucemia e com impossibilidade de trabalhar estão: auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, acréscimo de 25% na aposentadoria e benefício assistencial. 

 
Quem tem leucemia pode se aposentar?

O paciente com leucemia pode fazer o requerimento de aposentadoria por invalidez desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Caso a pessoa cumpra os critérios do Instituto, é seu direito receber os benefícios.

Saiba quais são neste post!

 

Isenção de carência

A carência é um requisito para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

O conceito de carência está assim previsto em lei, sendo o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o requerente faça jus ao benefício, consideradas as competências cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal. 

Considerando a imprevisibilidade de algumas doenças, a lei excepciona esse requisito nos casos de neoplasia maligna/câncer (art. 151 da Lei 8.213/91). Portanto, não é necessário o cumprimento do requisito carência para quem tem câncer e fica impossibilitado de trabalhar. 

Veja o que configura o auxílio por incapacidade temporária e por incapacidade permanente.

 

Auxílio por incapacidade temporária     (auxílio-doença)

O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A sua concessão depende da realização de exame médico pericial no INSS.

 

Aposentadoria por incapacidade permanente   (aposentadoria por invalidez)

Deve-se a aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Em resumo, nesses casos a invalidez deverá ser total e insuscetível de reabilitação.

As pessoas que já recebem o benefício têm a chance de solicitar o acréscimo de 25%. Mas atenção, só é possível receber quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividade diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar. 

 

Benefício assistencial

Quem não contribui para o INSS pode ter direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência. Trata-se de um benefício da assistência social e não propriamente da previdência. Nesse caso, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Renda Familiar: A renda mensal per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
  • Comprovação da Deficiência: Para pacientes com câncer, a doença deve causar impedimentos de longo prazo.

Isenção de Imposto de Renda

Os pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. Requisitos:

  • Comprovação da Doença: Através de documentos médicos atualizados.

 

O INSS oferece diversos benefícios que podem ajudar pacientes com câncer a enfrentar as dificuldades financeiras que acompanham o tratamento da doença. É fundamental que os pacientes e seus familiares estejam bem-informados sobre seus direitos e saibam como proceder para solicitar cada um desses benefícios.

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