Salário-maternidade: o INSS não exige mais carência. Veja quem tem direito

Uma mudança recente ampliou muito o acesso ao salário-maternidade, e boa parte das seguradas ainda não sabe: não existe mais exigência de número mínimo de contribuições. Quem teve o pedido negado nos últimos anos por “falta de carência” pode estar diante de um direito que agora existe.

O que mudou

Até então, a contribuinte individual (autônoma, MEI) e a segurada facultativa precisavam de pelo menos 10 contribuições para receber o benefício. O Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional, e o INSS ajustou suas regras por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.

O marco temporal é 5 de abril de 2024: desde essa data, não se exige número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. Na página oficial do benefício, o INSS registra que a carência é “isenta para todas as categorias, devendo, entretanto, ser comprovada a qualidade de segurado”.

Pedido negado por falta de carência? Contribuintes individuais e facultativas que tiveram o benefício indeferido por esse motivo podem protocolar novo requerimento, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Quem tem direito

O benefício alcança um grupo maior de trabalhadoras do que se costuma imaginar:

  • Empregada, inclusive doméstica, e trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual — autônoma e MEI —, que precisa manter a qualidade de segurada e comprovar o exercício de atividade remunerada;
  • Segurada facultativa, que não precisa comprovar atividade remunerada: basta a qualidade de segurada;
  • Segurada especial rural, que comprova o efetivo exercício da atividade rural;
  • Desempregada, desde que ainda esteja no período de graça — aquele intervalo em que a proteção previdenciária permanece mesmo sem recolhimento;
  • Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.

O requisito comum é a qualidade de segurada na data do parto, do aborto ou da adoção. É nesse ponto que a maioria dos casos se decide — e é por isso que vale conferir o extrato CNIS antes de requerer: vínculo ausente ou contribuição pendente de validação pode fazer o INSS concluir, equivocadamente, que a qualidade de segurada se perdeu.

Quanto tempo dura

SituaçãoDuração
Parto120 dias
Natimorto120 dias
Adoção ou guarda para fins de adoção (criança de até 12 anos)120 dias
Aborto espontâneo ou legalmente previsto14 dias

Quando pedir

  • Parto: a partir de 28 dias antes da data prevista, ou a partir do nascimento;
  • Adoção: a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção;
  • Aborto: a partir da ocorrência.

A empregada com carteira assinada em regra recebe da própria empresa, que depois compensa o valor. As demais categorias requerem diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Há ainda um prazo que costuma passar despercebido: o benefício pode ser requerido dentro do prazo prescricional de cinco anos. Quem teve filho há três anos e não pediu, ou teve o pedido negado, ainda pode discutir o direito.

O que reunir

  • Documento de identificação e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança — ou termo de guarda, no caso de adoção;
  • Atestado médico, nos casos de parto antecipado ou aborto;
  • Comprovantes de recolhimento (GPS), no caso de contribuinte individual ou facultativa;
  • Para a segurada especial rural, os documentos que comprovem a atividade — notas de produtor, ficha de sindicato, contrato de parceria, entre outros.

Conclusão

O salário-maternidade deixou de depender de número mínimo de contribuições, e isso reabriu o acesso para autônomas, MEIs e facultativas que antes eram barradas pela carência. Se o seu pedido foi negado por esse motivo nos últimos cinco anos, o caso merece nova análise.

Se ficou em dúvida sobre manter ou não a qualidade de segurada na data do parto — a questão que mais derruba pedidos —, vale conferir o histórico contributivo antes de protocolar.

Fontes oficiais: INSS — Salário-Maternidade e INSS — mudanças na carência (IN PRES/INSS nº 188/2025).

Perguntas frequentes

Quantas contribuições preciso para receber o salário-maternidade?

Nenhuma. Desde 5 de abril de 2024 não é mais exigido número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. O que se exige é a qualidade de segurada na data do parto, do aborto ou da adoção.

Meu salário-maternidade foi negado por falta de carência. Posso pedir de novo?

Sim. Contribuintes individuais e facultativas que tiveram o pedido negado por falta de carência podem protocolar novo requerimento, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Estou desempregada. Tenho direito?

Pode ter, desde que mantenha a qualidade de segurada na data do parto — é o chamado período de graça, em que a proteção previdenciária continua mesmo sem recolhimento.

Quantos dias dura o benefício?

São 120 dias no parto, no natimorto e na adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos. Em caso de aborto espontâneo ou legalmente previsto, são 14 dias.

A partir de quando posso requerer?

No parto, a partir de 28 dias antes da data prevista ou a partir do nascimento. Na adoção, a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção. No aborto, a partir da ocorrência.

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