Existe um direito que muitos aposentados por invalidez desconhecem: um acréscimo de 25% no valor do benefício, pago a quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia. Não é favor nem benefício novo — está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.
Quem depende de cuidador, de familiar em tempo integral ou de auxílio constante para se alimentar, se locomover ou se higienizar deve conhecer essa regra.
O que diz a lei
O artigo 45 determina que o valor da aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
O parágrafo único traz três regras que fazem diferença no bolso:
- O acréscimo é devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal — ou seja, mesmo quem recebe o teto tem direito, e o benefício passa a superá-lo;
- Ele é recalculado quando o benefício é reajustado, acompanhando os aumentos;
- Ele cessa com a morte do aposentado e não se incorpora à pensão deixada aos dependentes.
O acréscimo também repercute no 13º salário.
Quem tem direito
O critério legal é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Não é a gravidade da doença em abstrato, e sim a dependência concreta para os atos da vida diária: alimentar-se, vestir-se, tomar banho, locomover-se, usar o banheiro, tomar medicação.
Situações que frequentemente se enquadram: cegueira total, paralisia dos membros, perda de membros com impossibilidade de prótese, doenças neurológicas degenerativas em estágio avançado, quadros psiquiátricos graves com perda da autonomia, sequelas incapacitantes de AVC.
O ponto decisivo não é o nome da doença no laudo — é a descrição de que o segurado não consegue realizar sozinho os atos básicos do cotidiano. Um laudo que diz apenas “paciente portador de doença X” tende a não sustentar o pedido; um que descreve “necessita de auxílio de terceiro para higiene e alimentação” sustenta.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS: entre com sua conta gov.br, escolha “Novo pedido” (ou digite “acréscimo” na busca de serviços) e selecione a solicitação de acréscimo de 25%. Também é possível pelo telefone 135.
O INSS agenda perícia médica para avaliar a necessidade de assistência. Leve:
- Laudos e relatórios que descrevam a dependência para as atividades diárias, com essa expressão de forma clara;
- Exames e histórico de internações;
- Relatório do médico assistente, que conhece a rotina do paciente;
- Se houver, comprovantes de despesas com cuidador.
E se o INSS negar?
A negativa costuma vir da perícia, que entende não haver necessidade de assistência permanente. Cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial, em que perito nomeado pelo juiz reavalia a dependência.
Vale registrar um debate importante: existe discussão jurídica sobre estender o adicional a outras espécies de aposentadoria além da por invalidez, quando o aposentado passa a depender de terceiros. É tese controvertida nos tribunais e o desfecho varia — quem estiver nessa situação deve buscar análise específica, sem contar com resultado garantido.
Conclusão
O acréscimo de 25% é um aumento permanente no benefício de quem já vive a realidade dura de depender de outra pessoa para as tarefas mais simples. Ele existe desde 1991, incide sobre o 13º, acompanha os reajustes e vale até para quem recebe o teto.
Se você ou um familiar é aposentado por incapacidade permanente e precisa de ajuda constante, verifique esse direito. Nos casos negados, a documentação médica que descreve a dependência costuma ser o que decide o processo — e vale conferir também o extrato do CNIS e a situação do benefício antes de recorrer.
Fontes oficiais: Lei 8.213/1991, art. 45 e gov.br — Solicitar acréscimo de 25%.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
O segurado aposentado por invalidez (incapacidade permanente) que necessita da assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária, como se alimentar, se locomover e se higienizar, conforme o art. 45 da Lei 8.213/1991.
O acréscimo de 25% vale mesmo para quem recebe o teto do INSS?
Sim. A lei prevê expressamente que o acréscimo é devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, de modo que o benefício passa a superar o teto.
O adicional de 25% passa para a pensão por morte?
Não. A lei determina que o acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é incorporável ao valor da pensão deixada aos dependentes.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
Pelo Meu INSS, escolhendo Novo pedido e o serviço de solicitação de acréscimo de 25%, ou pelo telefone 135. O INSS agenda perícia médica para avaliar a necessidade de assistência permanente.

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