A aposentadoria é um direito assegurado a todos os trabalhadores que contribuem com a Previdência Social.
No entanto, para as donas de casa, muitas vezes pode ser um desafio compreender como funciona o sistema previdenciário e como contribuir para garantir o benefício.
Por isso, é importante esclarecer como funciona o processo de contribuição para aposentadoria de donas de casa e quais são os requisitos necessários para solicitar o benefício ao INSS.
Neste sentido, este tema é de grande relevância para garantir que essas trabalhadoras do lar possam se planejar e tenham acesso aos seus direitos previdenciários.
Acompanhe mais detalhes neste sumário
- Como funciona a aposentadoria para dona de casa?
- Como é feita a contribuição de aposentadoria para dona de casa?
- Como a dona de casa pode requerer a aposentadoria ao INSS?
Boa leitura!
Como funciona a aposentadoria para dona de casa?
A aposentadoria para dona de casa é um benefício previdenciário destinado às mulheres que não têm renda própria e que dedicaram parte de suas vidas ao trabalho doméstico e à criação dos filhos.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a dona de casa poderia se aposentar por idade, com idade mínima de 60 anos, desde que comprovasse pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS, por meio de pagamento de uma alíquota reduzida, correspondente a 5% do salário mínimo.
Com a nova legislação, a aposentadoria por idade para a dona de casa foi extinta.
Mas, calma!
Isso não significa que as trabalhadoras do lar não podem mais se aposentar.
Nesses casos, o benefício que ainda pode ser concedido é a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que a pessoa comprove 15 anos de contribuição ao INSS.
E fazer isso, não é um bicho de sete cabeças!
Para comprovar a contribuição ao INSS, a dona de casa pode recolher mensalmente uma contribuição de 5% do salário mínimo, que é a alíquota reduzida destinada a esse grupo.
Além disso, também é possível fazer contribuições retroativas para contar o tempo de contribuição necessário.
É importante destacar que, para ter direito ao benefício, a dona de casa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter uma renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
A seguir, entenda como funciona o sistema de contribuições ao INSS para essas mulheres.
Vamos lá?
Como é feita a contribuição de aposentadoria para dona de casa?
A contribuição previdenciária para a dona de casa é feita através do pagamento mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pela administração do sistema de aposentadoria no Brasil.
Para contribuir, a dona de casa pode optar por pagar uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente, ou pode contribuir com uma alíquota maior, de até 20%, sobre o valor que ela quiser.
Para se inscrever como segurada da Previdência Social, a dona de casa deve se cadastrar no site da Previdência Social ou comparecer a uma agência do INSS.
É necessário apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência, além de comprovantes de pagamento da contribuição previdenciária.
Na dúvida sobre como reunir esses documentos, busque ajuda especializada!
Combinado?
É importante ressaltar mais uma vez que, para ter direito à aposentadoria, a dona de casa precisa contribuir para o INSS por um período mínimo de 15 anos.
Além disso, essas trabalhadoras também podem se beneficiar de outros direitos previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte.
No próximo tópico, entenda o que é preciso fazer para solicitar esses benefícios à Previdência Social.
Vem comigo!
Como a dona de casa pode requerer a aposentadoria ao INSS?
Como mencionado no tópico anterior, para requerer a aposentadoria ao INSS, a dona de casa precisa ter cumprido o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos, e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
O processo de requerimento pode ser feito de forma presencial ou pela internet, através do site Meu INSS.
Veja abaixo os passos necessários para solicitar:
- Acessar o site Meu INSS ou agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS;
- Fornecer as informações necessárias para o INSS, como nome completo, CPF, RG e data de nascimento;
- Informar o tempo de contribuição ao INSS e a forma como foi feita a contribuição (alíquota de 5% ou porcentagem sobre o salário de contribuição);
- Enviar a documentação necessária, como identidade, CPF, comprovante de residência e de tempo de contribuição ao INSS;
- Aguardar a análise do pedido pelo INSS;
- Se o pedido for aprovado, receberá a carta de concessão de aposentadoria, com informações sobre o valor do benefício e a data do primeiro pagamento.
Caso a dona de casa tenha dúvidas sobre o processo de requerimento da aposentadoria, ela pode procurar um advogado previdenciário para orientações seguras sobre o processo.
Conclusão
Que tal relembrar o que vimos até aqui? Com este post você adquiriu informações valiosas sobre o processo de aposentadoria para as donas de casa.
Além disso, você também viu o que deve ser analisado e estudado nesse processo. E mais, porque ele é tão importante para a garantia dos direitos dessas trabalhadoras.
Tenho certeza que com tudo que te apresentei hoje, vai ficar duas vezes mais fácil se preparar e solicitar da melhor maneira possível seu benefício.
Isso porque aqui foi possível descobrir:
- Como funciona a aposentadoria para dona de casa
- Como é feita a contribuição de aposentadoria para dona de casa
- Como a dona de casa pode requerer a aposentadoria ao INSS
Até a próxima!