Outubro Rosa: Os 5 direitos das pessoas com câncer que todo mundo deveria saber.

Esses direitos contribuem para que as pessoas diagnosticadas possam prosseguir com o tratamento, atenuando os impactos financeiros.

Publicado em: 2020-10-14 17:48:24

O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa” de prevenção do câncer de mama para conscientização da população sobre a doença que mais mata mulheres no mundo. 

Essa campanha está difundida no Brasil desde 2002, não é nenhuma novidade para muita gente, não é? Mas você sabe quais são os direitos das pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer)? 

Listamos a seguir:

  1. Benefícios previdenciários e assistencial: As pessoas portadoras de câncer que tenham qualidade de segurado podem requerer o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e quem não tem qualidade de segurado pode requerer o benefício assistencial à pessoa com deficiência;
  2. Isenção de carência: Para a maioria das outras doenças é necessário contribuir 12 contribuições para fazer jus ao benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), no entanto, para as pessoas diagnosticadas com câncer bastar 1 contribuição para ter direito aos referidos benefícios;
  3. Saque dos depósitos de FGTS e quotas do PIS: Na hipótese de diagnóstico de câncer, você tem direito de sacar todo o saldo disponível na sua conta do FGTS e também sacar a quota do PIS/PASEP;
  4. Direito a isenção de desconto de Imposto de renda na aposentadoria: A isenção de Imposto de Renda tem previsão no art. 6º, inc. XIV da Lei 7.713/88 restringe apenas aos descontos do imposto na renda da aposentadoria, não incide sobre outros rendimentos.
  5. Aumento de 25% no benefício caso haja necessidade de assistência permanente de outra pessoa: A lei autoriza o pagamento do acréscimo de 25% ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa para o exercício das atividades rotineiras mais básicas (artigo 45 da lei 8.213/91)
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