O Supremo Tribunal Federal (STF), promoveu uma importante mudança na forma como o salário-maternidade é concedido às mulheres que contribuem para o INSS como autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEI) ou até mesmo desempregadas.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O objetivo do benefício é proteger a maternidade, assegurando que a mulher possa cuidar do recém-nascido nos primeiros meses de vida, sem perda de renda.
Ele está previsto no art. 71 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e é devido por 120 dias (podendo variar em casos de adoção ou aborto previsto em lei).
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❌ Como era antes da decisão do STF?
Para ter direito ao salário-maternidade, as seguradas contribuintes individuais, facultativas e MEI precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais. Ou seja, só teriam acesso ao benefício após pagar o INSS por, no mínimo, 10 meses consecutivos.
Na prática, isso excluía milhares de mulheres que, por falta de recursos ou de orientação, não conseguiam manter esse tempo de contribuição, mesmo estando formalmente inscritas no INSS.
⚖️ O que decidiu o STF?
No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional o artigo 25, III da Lei nº 8.213/1991, no ponto em que exigia a carência mínima de 10 meses para a concessão do salário-maternidade às seguradas autônomas, facultativas e MEIs.
📌 Tese firmada:
“Viola o princípio da isonomia a imposição de carência para a concessão do salário-maternidade, tendo em vista que:
(i) revela presunção de má-fé das trabalhadoras autônomas;
(ii) é devido às contribuintes individuais o mesmo tratamento dispensado às seguradas empregadas;
(iii) há um dever constitucional de proteção à maternidade e à criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.”
Portanto, com essa decisão, basta uma única contribuição para ter acesso ao salário-maternidade.
*Referência legal: Decisão no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 – STF
📚 O Que Muda na Prática?
Para as trabalhadoras autônomas, MEIs, contribuintes facultativas ou desempregadas, essa decisão do STF significa uma segurança muito maior durante o período de maternidade.
✅ Entenda os impactos:
- Acesso mais fácil ao benefício: com apenas uma contribuição, já é possível solicitar o salário-maternidade.
- Mais mulheres protegidas: mulheres que interromperam a contribuição, mas ainda estão dentro do período de graça (até 12 ou 24 meses sem contribuir), também podem ter direito.
- Justiça social: corrige a desigualdade histórica entre seguradas empregadas e autônomas.
📆 Duração do benefício:
- 120 dias para parto ou adoção de criança;
- 14 dias no caso de aborto não criminoso;
- Até 240 dias em alguns casos de adoção de múltiplas crianças (a depender da análise do INSS).
📌 Como Solicitar o Salário-Maternidade pelo INSS?
- Verifique se você está segurada
- Ter ao menos uma contribuição em dia ou estar dentro do período de graça.
- Separe os documentos
- Documento de identidade;
- Número do NIT/PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento da criança ou documento que comprove a adoção;
- Comprovante de contribuição (GPS ou DAS-MEI);
- Em caso de aborto não criminoso, laudo médico com CID.
- Acesse o Meu INSS
- Pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo oficial.
- Faça login com sua conta Gov.br e busque por “salário-maternidade”.
- Siga o processo de requerimento
- Envie os documentos digitalizados;
- Acompanhe o andamento do pedido no aplicativo.
- Se for indeferido: o que fazer?
- Verifique o motivo da negativa;
- Caso não concorde, reúna provas e protocole um recurso administrativo pelo próprio site do INSS;
- Se ainda assim for negado, é possível ajuizar ação judicial com apoio de advogado especializado.
💬 Conclusão
A recente decisão do STF é um marco para os direitos das mulheres no Brasil, especialmente para aquelas em condição de maior vulnerabilidade econômica.
Se você é autônoma, MEI, facultativa ou está desempregada e deseja saber se tem direito ao salário-maternidade, procure um advogado ou advogada especializada(o) em Direito Previdenciário.