Auxílio Doença e Auxílio Acidente: entenda as diferenças entre os benefícios!

Você sabia que a melhor forma de compreender as diferenças entre auxílio doença e auxílio acidente é traçar um paralelo entre os dois? 

De antemão, adianto que a principal distinção entre os dois benefícios está no objetivo de cada um. 

Ficou curioso?

Não se preocupe! Foi pensando justamente em desmistificar de vez essa questão que este conteúdo foi feito.

Aqui você vai descobrir:

  • 1. Como funciona o auxílio doença e o auxílio acidente do INSS?
  • 2. Quais as principais diferenças entre o auxílio doença e o auxílio acidente?
  • 3. O trabalhador que recebe o auxílio doença tem direito a receber o auxílio acidente?

Faça a leitura desse artigo até o final e aproveite tudo! 

1. Como funciona o auxílio doença e o auxílio acidente do INSS?

O auxílio doença do INSS é um direito do segurado que tenha algum problema de saúde que o impossibilite de exercer suas funções empregatícias por mais de 15 dias.

Vale mencionar que esse é um dos  benefícios mais procurados da Previdência Social devido a sua grande importância para o trabalhador. 

Isso porque ele resguarda o colaborador de uma das mais sensíveis necessidades do ser humano: a incapacidade de exercer o trabalho que garante sua renda mensal. 

Por essa razão, é essencial compreender os pormenores do benefício e ter auxílio jurídico na hora de solicitá-lo! 

Imagine só perder um auxílio tão necessário por não saber que é seu direito obtê-lo? 

Ninguém quer passar por esse desconforto. 

Além disso, também é fundamental ressaltar que o auxílio doença não visa proteger a doença mas, sim, a incapacidade para o trabalho.

E mais: esta incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada por meio de perícia médica! Somente após a confirmação e laudo do médico perito do INSS é possível ter acesso ao benefício.

Agora com relação ao auxílio acidente, outros pontos precisam ser observados para a fácil compreensão do seu funcionamento!

Como já vimos por aqui, este auxílio tem caráter indenizatório e é concedido mediante qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas permanentes para o trabalhador e, assim, diminua a sua capacidade laborativa. 

Vale salientar que essas sequelas não precisam impedir totalmente que o trabalhador realize seu trabalho. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mas com capacidade reduzida. 

Como no auxílio doença, também é necessário que haja uma perícia médica que comprove a redução da capacidade de realizar o trabalho, para que o auxílio acidente seja concedido pelo INSS. 

Por isso, não esqueça de comparecer na data agendada para fazer a sua! 

A seguir vamos desvendar as principais diferenças desses benefícios. 

Vamos lá?

2. Quais as principais diferenças entre o auxílio doença e o auxílio acidente?

Por mais que em essência, o auxílio doença e o auxílio acidente tenham algumas similaridades. Outros critérios muito relevantes os distinguem! 

 A primeira e principal diferença entre eles está no intuito de cada benefício.

Isso significa que, enquanto o auxílio doença é concedido mediante a incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio acidente é liberado para o trabalhador quando uma sequela permanente reduz a sua capacidade para o trabalho. 

Além disso, o prazo de carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais ao INSS. Por outro lado, não há prazo de carência exigido para o auxílio acidente. 

Basta que a doença ocupacional ou acidente de trabalho reduza sua capacidade de trabalhar para que o segurado tenha o direito de recebê-los. 

Outra diferença importante está no valor dos benefícios! 

O valor do auxílio doença jamais poderá ser menor do que o salário mínimo.

Já o auxílio acidente corresponde a metade do salário do segurado, visto que seu objetivo principal não é substituir a renda, apenas reforçar.

Por fim, o auxílio doença deve cessar quando o segurado se recuperar da doença e voltar ao trabalho ou quando o benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.

No entanto, o auxílio acidente só cessa quando o segurado se aposenta. 

No próximo tópico, você vai descobrir se mesmo com todas essas diferenças ainda é possível receber os dois benefícios simultaneamente. 

Vem comigo!

3. O trabalhador que recebe o auxílio doença tem direito a receber o auxílio acidente?

A respeito da cumulação dos benefícios, o que está previsto em lei é que somente pode acontecer no caso em que o segurado já recebia auxílio-acidente quando desenvolveu a doença incapacitante.

Em nenhuma outra hipótese! 

Geralmente, a legislação é bem rígida quando se trata de acumular os benefícios previdenciários. 

Tudo precisa ser devidamente comprovado e solicitado da maneira correta a Previdência Social! 

Por isso, minha última dica é: busque um advogado previdenciário! 

É esse profissional que vai lutar em âmbito administrativo e judiciário para que você receba o que lhe é de direito. 

Conclusão

Vamos recapitular? Com este conteúdo de todas as diferenças entre o auxílio acidente e o auxílio doença.

Além disso, você compreendeu um pouquinho mais sobre o funcionamento desses benefícios.

Neste conteúdo você também descobriu:

  1. Se é possível acumular o auxílio acidente e o auxílio doença
  2. O que é e como funciona o auxílio doença e o auxílio acidente 
  3. Porque é importante ter sempre o auxílio jurídico na hora de requerer qualquer benefício ao INSS

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas. Fique de olho no site para mais informações.

Até breve.

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