Nos últimos anos, a aposentadoria pelo INSS passou por mudanças significativas devido à reforma da Previdência de 2019. Em 2025, novas alterações entram em vigor, tornando o planejamento previdenciário mais importante do que nunca. Essas mudanças afetam principalmente trabalhadores que já contribuíam antes da reforma e precisam adaptar suas expectativas para alcançar o benefício. Neste artigo, explicamos as novas regras e como você pode se preparar para garantir uma aposentadoria tranquila.
As principais mudanças em 2025
Idade mínima progressiva
A idade mínima para aposentadoria segue a regra de progressão anual estabelecida pela reforma da Previdência. Em 2025, essa idade aumentou em seis meses em relação ao ano anterior:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Essa progressão continuará até 2031, quando a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essa mudança busca alinhar a Previdência brasileira a práticas internacionais, mas exige um planejamento mais cuidadoso dos trabalhadores.
Regra dos pontos
A regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição, e a pontuação necessária aumenta anualmente. Em 2025, o trabalhador deve atingir:
- Mulheres: 92 pontos.
- Homens: 102 pontos.
Esse sistema beneficia quem começou a trabalhar cedo e já acumulou muitos anos de contribuição, mas também penaliza aqueles que ingressaram no mercado de trabalho mais tarde.
Pedágios de 50% e 100%
Os pedágios são opções de transição para trabalhadores que já contribuíam antes de 2019:
- Pedágio de 50%: Aplica-se a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 2019. Além de cumprir o tempo restante, o trabalhador deve completar 50% desse período adicional.
- Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava em 2019, mas não há idade mínima. É uma opção atrativa para quem deseja se aposentar com um valor mais elevado.
Aposentadoria por idade
Para quem começou a contribuir após a reforma ou não se enquadra nas regras de transição, as regras gerais para aposentadoria por idade permanecem:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Como se preparar para as novas regras
Diante das novas exigências, o planejamento previdenciário é uma ferramenta indispensável para quem deseja garantir uma aposentadoria tranquila e sem surpresas. Esse processo permite mapear o histórico de contribuições, identificar falhas no registro de vínculos empregatícios ou períodos especiais, e traçar a melhor estratégia para se enquadrar nas regras de transição ou nos requisitos gerais.
Contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença. Um planejamento bem executado não apenas antecipa a aposentadoria em alguns casos, como também assegura que o trabalhador receba o melhor benefício possível dentro das normas vigentes.
Se você deseja entender melhor o impacto das novas regras em sua aposentadoria e conhecer as opções mais vantajosas para o seu caso, considere buscar orientação profissional. Preparar-se com antecedência é o primeiro passo para transformar seu direito em realidade.