O auxílio-doença é um benefício concedido diante a uma comprovação em perícia médica da incapacidade do requerente de exercer seu trabalho.
Certo?
Mas, geralmente, o que acontece é que o prazo determinado pelo médico perito do INSS para que o trabalhador se recupere se torna insuficiente.
E o que fazer nessa situação? É possível requerer uma prorrogação do auxílio-doença?
Neste post você vai descobrir:
- 1. Quem pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
- 2. Qual o prazo para prorrogar o auxílio-doença?
- 3. Quantas vezes posso prorrogar auxílio-doença?
- 4. O que fazer quando a prorrogação do auxílio-doença é negada pelo INSS?
Tenha uma maravilhosa leitura.
1. Quem pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Todo segurado que tem o auxílio-doença concedido pelo INSS de imediato fica informado que o benefício é liberado já com as datas de início e término determinadas.
A definição desse prazo é apurada e definida pelo INSS, de acordo com a constatação da gravidade do seu caso durante a perícia médica.
Como cada caso é um caso, a duração do afastamento pode ser flexibilizada.
Porém, se na resposta do Instituto não constar a data de conclusão do auxílio, saiba que geralmente o prazo legal é de 120 dias.
Após o fim desses dias, é esperado que o trabalhador retorne às suas atividades normalmente.
Contudo, o que acontece com quem ainda não está apto para retornar ao trabalho e exercer sua função?
É nessa hora que entra o pedido de prorrogação do auxílio-doença. Que é um direito resguardado juridicamente a todo beneficiário do INSS que cumpriu com os requisitos para usufruir do auxílio e ainda não está bem o suficiente para voltar a trabalhar.
Com uma declaração médica que comprove a incapacidade de retornar às atividades laborais é possível fazer esse pedido sem problema algum.
Sabia disso?
Você pode requerer a prorrogação do auxílio-doença tanto online através do aplicativo do Meu INSS quanto em uma agência física do Instituto.
Nos dois casos é preciso ter consigo os laudos, exames e recibos médicos que comprovem a incapacidade do retorno atualizados para a aprovação do seu pedido.
Desse modo, quando chegar o momento de realizar a perícia tenha em mãos:
- Documento de identificação com foto e nº de CPF.
- Documentos que comprovem sua incapacidade (listados acima).
Mas, atenção!
Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa também estar atento a todos os prazos definidos pelo INSS.
Venha conhecê-los no próximo tópico!
2. Qual o prazo para prorrogar o auxílio-doença?
Esteja atento, pois o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o término do benefício.
Requerimentos realizados fora desse prazo estão sujeitos a uma resposta desfavorável do INSS. Dessa maneira, as chances de receber uma negativa aumentam consideravelmente.
Ou seja, se você não fizer no prazo, consequentemente vai ter o benefício cancelado e, assim, vai precisar solicitar um novo auxílio-doença.
Para evitar esse tipo de transtorno agende com antecedência seu pedido através do telefone 135 ou pela internet por meio do site MEU INSS.
Meu conselho é: esteja sempre acompanhado de um excelente advogado previdenciário. É esse profissional que vai resguardar todos os seus direitos em meio a qualquer eventualidade.
Vale relembrar que no momento do agendamento vai ser marcada uma perícia médica, onde um especialista vai avaliar a possibilidade de prorrogação ou não do seu benefício.
Caso não exista disponibilidade de datas para a realização dessa perícia dentro do prazo de 15 dias, existe ainda a possibilidade de ocorrer um adiamento automático do auxílio por mais 30 dias.
Claro que no momento em que estiver apto a desempenhar suas funções, o trabalhador pode solicitar livremente o cancelamento do auxílio sem necessidade de agendar perícia.
Ótimo, não é mesmo?
A prorrogação automática é uma possibilidade criada recentemente pelo INSS com o intuito de reduzir o problema do fluxo de pedidos e da gigantesca fila de perícias médicas da instituição.
Vale destacar que existem um limite de prorrogações para o auxílio-doença, certo? Vou te explicar mais sobre isso a seguir.
Acompanhe!
3. Quantas vezes é possível prorrogar auxílio-doença?
No ano de 2017, o INSS criou novas regras para o pedido de prorrogação com o intuito de melhorar o andamento das filas da perícia.
Muitas perícias estavam sendo agendadas para mais de três meses em algumas cidades e isso era extremamente prejudicial ao trabalhador. Pois, era preciso aguardar todo este tempo para só então passar a receber o benefício, caso fosse de fato concedido.
Desse modo, a solução encontrada pelo Instituto foi limitar o número de pedidos de prorrogação possíveis por cada benefício.
Além disso, o INSS também criou meios para dispensar a perícia, por exemplo, a possibilidade da prorrogação automática sem passar pela avaliação médica, como vimos anteriormente.
Dessa mesma forma, passou também a existir um limite de três pedidos de prorrogação para cada benefício. Após esses pedidos, somente é possível pedir um novo benefício previdenciário após o prazo de 30 dias.
Portanto, é possível chegar a conclusão que há limite de pedidos de prorrogação para o auxílio doença! No máximo, a prorrogação do benefício pode ser pedida por três ocasiões.
Mas, o que acontece se uma dessas prorrogações for negada pelo INSS?
Vejamos:
4. O que fazer quando a prorrogação do auxílio-doença é negada pelo INSS?
Geralmente os beneficiários do auxílio-doença têm a prorrogação negada quando a perícia médica entende que suas condições físicas e mentais lhe permitem retornar às atividades laborais.
Se isso for comprovado, o benefício é encerrado.
Caso o seu real estado não condiz com o resultado da perícia médica, o prazo para contestar o decreto do INSS é de 30 dias, após você ter recebido o comunicado do indeferimento.
Desse modo, a solicitação é encaminhada para a Junta de Recursos do Conselho da Previdência.
É importante que nesse momento os argumentos do segurado sejam apresentados de maneira clara. Expondo assim quais foram as incorreções e inconsistências da decisão!
Por isso, uma fundamentação de recurso correta faz toda diferença.
Caso o recurso administrativo não tenha um resultado favorável, é possível ainda buscar a via judicial.
O aconselhável é buscar uma assessoria jurídica de qualidade para evitar desgastes e custos desnecessários, pois não basta apenas apresentar uma ação judicial. O especialista adequado vai também te propor soluções que melhor se adequem aos seus interesses e a particularidade do seu caso.
Conclusão
Aqui você compreendeu que é possível sim prorrogar mais de uma vez o auxílio-doença, caso seja necessário.
Contudo, para isso é necessário cumprir prazos e comprovar a sua incapacidade de retornar às atividades laborais.
Além disso, neste conteúdo você ficou por dentro:
- Como funciona e quem pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença
- O que fazer quando a prorrogação do benefício for negada pelo INSS
Se restou alguma dúvida até aqui, entre em contato conosco e vamos conversar sobre estes novos questionamentos.
Certo?
Até a próxima.