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Trabalhador, saiba quais os documentos necessários para a aposentadoria especial

Você sabia que ao trabalhar exposto a agente de riscos e em condições insalubres, você pode solicitar uma modalidade de aposentadoria diferenciada e mais rápida em relação às demais?

Pois é, esse tipo de benefício se chama Aposentadoria Especial

Mas para conseguir solicitá-lo, você precisa superar um enorme desafio: reunir todos os documentos exigidos pelo INSS.

Quer saber quais são esses documentos? Como você pode conseguir cada um? 

Então me acompanhe neste artigo que você vai descobrir:

  • 1. O que é aposentadoria especial?
  • 2. Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?
  • 3. Quais os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial?
  • 4. Documentos necessários para comprovar atividade especial

Por fim, eu garanto que vai ficar bem mais fácil se organizar para ir em busca da sua aposentadoria especial.

Vamos lá?!

1. O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que atuam expostos a riscos em suas atividades diárias.

Em outras palavras, é uma aposentadoria específica para quem trabalha com exposição a algum agente perigoso, que pode causar prejuízos à sua saúde e integridade física.

Para preservar a saúde e bem-estar do profissional, essa modalidade de aposentadoria exige menos tempo de trabalho.

Ótimo, não é?

O objetivo é  de “compensar” os desgastes e danos resultantes da atividade exercida pelo trabalhador.

No entanto, para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador deve preencher alguns requisitos.

Continue comigo.

2. Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?

A Reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, trouxe algumas mudanças para a aposentadoria especial. 

Com isso, na prática, os requisitos da aposentadoria especial podem ser divididos em dois momentos:

  • Antes da Reforma da Previdência
  • Depois da Reforma da Previdência

Calma, vou te explicar direitinho!

Antes da Reforma: Requisitos mais brandos!

Antes da Reforma da Previdência, era bem mais fácil conseguir a aposentadoria especial.

Isso porque os únicos requisitos eram:

  • Comprovar 25 anos de atividade especial, ou seja, de atividade prejudicial à saúde ou integridade física
  • Cumprir 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)

Então fique atento: se você completou esses requisitos antes de 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras anteriores à Reforma.

Quer dizer, que se você completou esses dois itens até o dia 12/11/2019 já pode se aposentar. Não precisa cumprir nenhum outro requisito.

É uma maravilha!

Mas se esse não for o seu caso, tenho uma má notícia: a Reforma da Previdência endureceu os requisitos da aposentadoria especial e está mais difícil se aposentar nessa modalidade.

Veja só.

Depois da Reforma: Requisitos mais rigorosos!

A Reforma da Previdência trouxe duas novas regras: a regra definitiva e a regra de transição para quem estava perto de se aposentar quando a lei mudou.

Sendo assim, existem duas possibilidades:

  • Regra de Transição
  • Regra Definitiva

Me acompanhe.

Regra de Transição: novidade dos pontos!

Essa regra é para quem já trabalhava, mas não reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019.

Neste caso, foi adicionado o requisito dos pontos.

Ficou assim:

  • Comprovar 25 anos de atividade especial, ou seja, de atividade prejudicial à saúde ou integridade física
  • Cumprir 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)
  • Reunir 86 pontos (soma da sua idade + tempo de contribuição)

Tudo certo?

Próxima regra.

Regra Definitiva: atividade especial + idade mínima!

Para quem começou a trabalhar a partir de 13/11/2019, foi adicionado o requisito da idade mínima.

Agora, para se aposentar na modalidade especial, é preciso:

  • Comprovar 25 anos de atividade especial, ou seja, de atividade prejudicial à saúde ou integridade física
  • Ter 60 anos de idade
  • Cumprir 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)

Anotou aí?

E lembre sempre que você deve cumprir tanto o requisito da idade quanto o da atividade especial.

Ou seja, se você já tem 60 anos de idade mas ainda não cumpriu os 25 anos de atividade especial, não tem direito ao benefício.

Da mesma forma, se você já completou os 25 anos de atividade especial mas ainda não tem 60 anos de idade, não pode se aposentar.

Ficou claro? Espero que sim!

Agora que você viu quem tem direito à aposentadoria especial e quais são os requisitos, que tal conferir os documentos necessários para conseguir o benefício?

Vem comigo.

3. Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial

Como eu já mencionei, a etapa da documentação pode ser um grande desafio para quem vai solicitar a aposentadoria especial.

Isso porque nem sempre é fácil conseguir todos os documentos que o INSS exige…

E para aumentar a dor de cabeça, não entregar os documentos corretos pode trazer problemas, tais como:

  • A aposentadoria especial pode ser negada, ou seja, o INSS pode entender que o trabalhador não cumpre os requisitos e negar o benefício
  • O trabalhador pode ter que fazer uma nova solicitação com os documentos corretos, o que pode resultar na perda de alguns meses de benefício
  • A aposentadoria pode ser aprovada, mas com um valor de benefício menor do que o trabalhador, de fato, deve receber. Afinal, se faltar documentos, o INSS pode falhar em reconhecer todos os períodos que você trabalhou.

Viu como não entregar a documentação correta pode virar um grande problema?

Por esse motivo, é preciso reunir os documentos com muito cuidado.

Ao solicitar o benefício, você deve ter em mãos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador): pode ser encontrado online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social
  • Carnês de contribuição (para quem paga diretamente o INSS)
  • Extrato CNIS, que pode ser encontrado no portal “Meu INSS”

Quer saber mais sobre esses documentos específicos? Eu te conto já!

4. Documentos necessários para comprovar atividade especial

Para comprovar atividade especial, os principais documentos que você precisa apresentar são: 

  • Carteira de Trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Calma! Vou explicar direitinho sobre cada documento e quando eles devem ser utilizados.

Carteira de trabalho

A depender da data em que você realizou a atividade, pode usar a carteira de trabalho para comprovar atividade especial.

Isso porque, antes de 28 de abril de 1995, algumas especiais por si só já são consideradas especiais.

Existia uma lista de profissões consideradas especiais e bastava mostrar que você trabalhou com uma dessas profissões para reconhecer a atividade especial.

Quer dizer, era só apresentar a carteira de trabalho com anotações para contar o período trabalhado como tempo para aposentadoria especial.

Portanto, se você trabalhou em uma dessas atividades antes de 1995, basta que você apresente a sua carteira de trabalho ao INSS.

Caso não tenha carteira de trabalho assinada, ou seja, exercia trabalho informal, outros documentos que podem ajudar são:

  • contrato de trabalho
  • holerite
  • formulário preenchido pelo empregador
  • entre outras

Anotou aí?

No entanto, o enquadramento por profissão deixou de existir após 29/04/1995. 

Então, para atividades exercidas depois dessa data, apresentar só a carteira de trabalho não vai garantir a aposentadoria especial.

Veja a seguir o documento obrigatório para esses casos.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Para atividades realizadas depois de 1995, você precisa comprovar que, de fato, enfrentou riscos à saúde e à integridade física em seu dia a dia de trabalho. 

Diante disso, o documento obrigatório exigido pelo INSS é o PPP.

Esse documento nada mais é do que o histórico de todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa.

Ele serve para comprovar as condições em que o empregado trabalhou e traz informações como:

  • os cargos ocupados
  • descrição das atividades
  • exposição a fatores de riscos
  • quais as medidas de proteção adotadas
  • entre outras

Ou seja, todos os dados importantes para comprovar que as atividades colocaram em risco a sua saúde ou integridade física.

E aposto que agora você quer saber: como eu faço para conseguir o PPP?

Esse documento deve ser elaborado pela própria empresa na qual você presta serviços.

Além de elaborar, a empresa é responsável por atualizar uma vez ao ano ou sempre que houver mudanças nas informações que constam no documento.

Lembre sempre: a empresa é obrigada a entregar esse documento em caso de rescisão do contrato ou quando o empregado solicitar.

Também é importante destacar que o PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). 

Isto é, as informações do PPP devem ser preenchidas da forma correta, seguindo os dados do laudo.

Por falar em LTCAT, veja a seguir para que serve esse documento.

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Esse documento tem como objetivo avaliar os agentes de riscos existentes no ambiente de trabalho.

Esse documento deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e traz informações como:

  • descrição da atividade
  • quais agentes nocivos foram encontrados
  • se a exposição ao agente prejudicial é habitual e contínua ou não
  • procedimentos usados para avaliar o agente nocivo
  • quais as medidas de controle existentes na empresa
  • entre outras

Anotou aí?

Também vale ressaltar que nem sempre o INSS vai solicitar o LTCAT, mas é obrigação da empresa sempre manter o documento atualizado.

Além disso, é importante ter o documento em mãos para o caso de você precisar complementar ou confrontar as informações contidas no PPP. 

O LTCAT pode salvar a sua aposentadoria, acredite!

Ah, uma outra informação importante: nos casos dos trabalhadores autônomos, o próprio profissional fica responsável por contratar o engenheiro do trabalho ou médico do trabalho para elaborar o laudo.

Ficou claro?

Continue comigo.

Outros documentos para comprovar atividade especial

Existem alguns documentos que não são essenciais, mas podem te ajudar a comprovar atividade especial e facilitar seu acesso ao benefício.

Portanto, se você tem algum desses documentos, lembre de apresentar ao INSS.

São eles:

  • DSS8030
  • DIRBEN 8030
  • DISES BE 5235
  • SB-40

Mas atenção: esses documentos só são válidos se expedidos até dezembro de 2003. Apenas o PPP pode ser utilizado depois dessa data.

Além disso, você também pode apresentar:

  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se já sofreu algum acidente na empresa
  • Holerites que mostram que você recebia o adicional de insalubridade. Neste caso, se você levar testemunhas para fortalecer a prova, melhor ainda
  • Qualquer outro documento que ajude a comprovar os riscos à saúde ou integridade física

Conclusão

Você viu que o trabalhador que corre riscos no exercício de suas atividades diárias tem o direito de solicitar a aposentadoria especial.

Mas você só vai conseguir o benefício se, além de cumprir os requisitos, apresentar a documentação correta para o INSS.

E isso pode ser uma tarefa complicada…

Felizmente, agora você está mais preparado para lidar com esse desafio, não é?

Isso porque aqui você descobriu:

  • Quais os documentos necessários para conseguir o benefício
  • O que é PPP e LTCAT
  • Outros documentos que podem salvar sua aposentadoria especial
  • E muito mais!

No entanto, se você ainda tem dúvidas sobre a documentação ou como conseguir algum documento, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Com um excelente profissional ao seu lado, os riscos de você perder dinheiro ou ter seu benefício negado diminuem bastante, vai por mim!

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado.

Até breve.

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