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BPC-LOAS: quem tem direito e novas regras em 2022! 

Você sabia que o BPC é um benefício que existe para quem nunca contribuiu para o INSS ou para quem contribuiu por tempo insuficiente

Isso mesmo! E não, não se trata de uma aposentadoria. 

Quer saber mais?

No artigo de hoje você vai ficar por dentro do BPC-LOAS, inclusive das inovações trazidas por uma nova lei de Janeiro de 2022. 

Por isso, aqui você vai ver:

  • Antes de mais nada: o que é esse BPC dado pelo INSS?
  • Quem tem direito ao BPC-LOAS?
  • Quais são os requisitos para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
  • Quais são as novas regras para o BPC-LOAS a partir de 2022?

Ao final você vai ser capaz de entender se tem direito ao benefício e caso tenha o que é preciso fazer para poder começar a usufruir dele. 

Antes de mais nada: o que é esse BPC dado pelo INSS?

O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido por BPC-LOAS, é uma assistência dada pelo Governo Federal para dois tipos de pessoas. 

Para aqueles que nunca chegaram a ter trabalho formal, com vínculo ou contribuição para a seguridade social ou que chegaram a ter mas por tempo insuficiente para ter direito a qualquer outro benefício previdenciário.  

Podemos dizer também que o BPC-LOAS nada mais é que o Estado dizendo o seguinte: eu dou assistência social pra todo mundo inclusive para quem não contribui para o INSS. 

Isso porque o Estado reconhece que trabalhos formais, onde há o recolhimento da contribuição previdenciária, só é acessado por determinadas classes sociais. 

São pessoas que vivem em extrema miserabilidade social e que por isso nunca tiveram na vida acesso a empregos formais ou a cargos públicos. 

Em outras palavras, jamais puderam contribuir para o INSS ou se contribuíram, foi por tempo insuficiente para fazer jus a uma aposentadoria, por exemplo. 

Caso você se encaixe nesse cenário, é bem possível ter direito a esse benefício social, mais conhecido como BPC-LOAS.

Para conferir, leia os próximos tópicos. 

Quem tem direito ao BPC-LOAS?

Como já adiantado, tem direito ao BPC às pessoas que nunca contribuíram para o INSS ou que contribuíram por tempo insuficiente desde que sejam idosas, com mais de 65 anos ou portadores de algum tipo de deficiência. 

Se você nunca contribuiu para o INSS ou contribuiu por pouco tempo e se encaixa em alguma das situações descritas, provavelmente terá direito ao benefício. 

Mas, espera aí, que requisitos são esses? É sobre eles que vamos falar no tópico a seguir. Leia com atenção. 

Quais são os requisitos para ter direito ao  Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O primeiro requisito você já sabe decor: ser baixa renda. Além desse requisito, existem outros que você precisa completar. 

  • Ter mais de 65 anos ou ter deficiência comprovada com laudo médico
  • Não possuir meios de se manter ou de ser mantido por sua família
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS
  • Ter uma renda mensal que não ultrapasse ¼ do salário mínimo 
  • Ter inscrição no cadastro único 

Os primeiros são fáceis de entender, mas deixa eu detalhar mais os últimos requisitos.

Renda familiar

O que a gente precisa entender é: qual valor corresponde a ¼ do salário mínimo. 

Para isso precisamos pegar o valor atual do salário mínimo e dividi-lo em quatro partes. Vamos lá?

Neste ano de 2022, o salário mínimo no Brasil fecha na casa dos R$ 1.212,00. Com base nisso, vamos ver como fica o cálculo: 

  • 1.212 / 04 = 303

Portanto, a renda da pessoa que quer ter acesso ao benefício não pode ultrapassar o valor de R$ 303,00 ao mês. Se passar, nada de benefício! 

Exemplo:

Digamos que na sua casa moram seis pessoas: sua esposa, três filhos (sendo um deficiente) e a sua mãe (de 78 anos de idade).

E que só você ganha um salário mínimo, no valor de R$ 1.212,00.

Infelizmente a sua família não terá direito ao BPC/LOAS, pois o critério da renda familiar não foi atendido por ser superior a ¼ do salário mínimo, mesmo que na sua estrutura tenha um filho deficiente e uma idosa com mais de 65 anos. 

Para você ter direito a esse benefício seria necessário que ninguém da sua família ganhasse mais que R$ 303,00 no mês, pois é esse o valor correspondente a ¼ do salário mínimo, exigido na regra. 

O que é considerado grupo familiar?

É importante saber o que se encaixa no conceito de grupo familiar de acordo com a Lei. 

Antes de 2011, eram considerados membros da família todos aqueles que viviam debaixo do mesmo teto. 

Esse conceito foi sofrendo algumas alterações a partir de decisões judiciais e em 2011 veio uma nova lei que mudou isso completamente. 

De acordo com as novas regras trazidas em 2011 são considerados membros de família:

  • Requerente ou sejam, quem pede o benefício
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Os pais 
  • Na ausência dos pais, a madrasta ou o padrasto
  • Irmãos solteiros 
  • Filhos e enteados solteiros 
  • Os menores tutelados 

É importante deixar claro pois perceba que a lei é clara ao dizer ‘filhos e enteados casados’. Por que é isso mesmo! 

Filhos casados, ainda que morem na mesma casa, não são considerados como membros de família e por isso, não entram no cálculo do critério de renda familiar. 

Por exemplo: João tem 69 anos, contribuiu apenas um ano para a previdência e mora com seu filho e sua nora. O filho de João, Matias, recebe um valor mensal de um salário mínimo. 

Mesmo assim, João mantém seu direito ao BPC porque como o dito, seu filho Matias não é considerado do mesmo grupo familiar por ser casado com sua esposa, nora de João. 

Logo, João tem direito ao benefício desde que cumpridos os demais requisitos. 

Ter Inscrição no CadÚnico

Você já deve saber o que é o CadÚnico, não é? Mas, não tem muito mistério, caso não saiba. 

CadÚnico é a abreviação de Cadastro Único, um programa do Governo Federal para a participação nos seus programas sociais, como é o caso do BPC. 

Existe uma lei que fala sobre ele e seu principal objetivo é registrar as famílias de baixa renda e suas situações econômicas. 

Para ter o BPC você precisa estar inscrito no CadÚnico pois se não tiver, nada feito. 

E mais, caso você já receba o BPC mas sua inscrição no CadÚnico está inativa por falta de atualização, saiba que você pode ter seu benefício suspenso. 

Quais são as novas regras para o BPC-LOAS a partir de 2022?

Em janeiro de 2022, surgiu uma nova lei para ampliar um dos requisitos que você já tanto conhece: a regra da renda da família.

A diferença é que agora a lei abre a possibilidade para que aquele limite de renda familiar de ¼ do salário mínimo possa ser estendido para ⅕.

Muito bom, não é?

Só que para isso, a nova lei também exigiu que fossem observados outros aspectos da renda, quais sejam: 

  • Para o caso de pessoa deficiente, o grau da deficiência 
  • Para o caso de pessoa idosa, o grau de dependência 
  • Para ambos, o comprometimento do orçamento familiar para gastos com o idoso ou pessoa deficiente 

Resumindo, veja como ficam as novas regras do BPC LOAS a partir de 2022:

  • A renda familiar tem que ser até um quarto do salário mínimo (em 2022, R$ 303,00, por pessoa)

Se você se encaixou em todos os requisitos descritos até aqui, não deixe de procurar pela ajuda de um advogado especializado em Previdência.

Esse profissional vai ser peça fundamental para a concessão do seu benefício assistencial.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é e quem tem direito ao BPC-LOAS, é importante deixar claro que o INSS possui liberdade para relativizar a lei. 

O que isso significa? Significa que alguns critérios podem ser ampliados ou reduzidos, como por exemplo, o próprio valor da renda familiar. 

Isso porque as decisões judiciais permitiram que o INSS analisasse a situação econômica de cada requerente, caso a caso. 

Com isso em mente, o seu próximo passo é ir atrás de requerer e demonstrar o cumprimento de todos os requisitos que são exigidos. 

Para evitar que seu pedido seja negado ou que ele deixe de apresentar alguns dos requisitos, o ideal é que você procure um advogado especialista em Previdenciário, para que ele possa te auxiliar a solicitar com segurança. 

Se ficou alguma dúvida, pode deixar nos comentários. A sua opinião é importante por aqui! 
E fiquei à vontade para compartilhar esse conteúdo com os amigos.

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